Exame toxicológico também é obrigatório durante o contrato de motoristas

Exame toxicológico não vale apenas na admissão de motoristas profissionais. Pelas regras atuais, a obrigação também se estende ao período do contrato e ao desligamento de trabalhadores do transporte rodoviário de cargas e passageiros.

Segundo a legislação trabalhista detalhada pela Portaria nº 612 do Ministério do Trabalho e Emprego, em vigor desde 2024, o empregador deve custear os exames e garantir que, durante o vínculo, o motorista seja testado pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses, por sorteio randômico.

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  • Como funcionam os prazos e o registro do exame toxicológico

    Na admissão, o exame precisa acontecer antes do início do vínculo. A norma prevê janela mínima de detecção de 90 dias para substâncias psicoativas que causem dependência ou possam comprometer a capacidade de direção. Além disso, se o motorista já tiver feito o exame previsto no Código de Trânsito Brasileiro nos 60 dias anteriores, a empresa pode aproveitar esse resultado para fins trabalhistas.

    Durante o contrato, os exames periódicos ocorrem por sorteio randômico. Dessa forma, todos os motoristas precisam passar pelo teste ao menos uma vez em cada período de dois anos e seis meses. Profissionais afastados das funções e motoristas que já fizeram o exame pré-admissional nos 60 dias anteriores ficam fora do sorteio.

    Hanael Portes, supervisor comercial do DB Toxicológico, afirma que o modelo exige organização das empresas. “É comum que a empresa associe o exame toxicológico principalmente ao momento da contratação ou às exigências relacionadas à CNH. Para o motorista empregado, porém, existe também uma responsabilidade trabalhista que acompanha todo o vínculo. Por isso, é importante que o empregador tenha um processo organizado para controlar prazos, realizar os exames e manter os registros exigidos”, explica.

    Ele também destaca que o empregador precisa encaminhar o profissional a um laboratório habilitado e manter atenção ao aproveitamento de exames já realizados em cumprimento às regras do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, se a empresa optar pelo aproveitamento, deve custear o exame ou reembolsar o trabalhador, caso ele já tenha pago.

    Outra exigência importante envolve o eSocial. A empresa deve registrar a realização do exame com dados como CPF e matrícula do empregado, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame toxicológico e identificação do médico responsável. A fiscalização do trabalho pode verificar tanto a realização dos exames quanto esses registros.

    Exame toxicológico no desligamento e no caso de resultado positivo

    No desligamento, o exame volta a ser obrigatório e também deve ser pago pela empresa. Assim como na admissão, um exame válido feito nos 60 dias anteriores pode ser aproveitado. A regulamentação ainda garante ao trabalhador direito à contraprova em caso de resultado positivo e confidencialidade das informações.

    O texto também esclarece que o exame toxicológico não deve constar do Atestado de Saúde Ocupacional nem servir para definir a aptidão do profissional na admissão ou na demissão. Trata-se de uma obrigação específica, com regras próprias.

    Quando o exame periódico apresenta resultado positivo, a empresa precisa providenciar avaliação clínica do motorista para verificar possível dependência química relacionada a substâncias que comprometam a direção. Se a avaliação confirmar o quadro, a regulamentação prevê afastamento do empregado e encaminhamento à Previdência Social. Havendo suspeita de origem ocupacional, a empresa também deve emitir Comunicação de Acidente do Trabalho, a CAT, e pode precisar reavaliar riscos e medidas preventivas previstas no Programa de Gerenciamento de Riscos.

    “O resultado laboratorial faz parte de um processo que precisa respeitar confidencialidade, direito à contraprova e avaliação médica. A empresa não deve interpretar isoladamente um resultado positivo nem tratá-lo automaticamente como uma conclusão sobre a condição do trabalhador. Existem procedimentos específicos definidos pela regulamentação”, afirma Hanael.

    A exigência alcança motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte rodoviário de cargas. Para as empresas, o principal cuidado é não tratar a obrigação como uma providência pontual do setor de admissão, mas como uma rotina ao longo de toda a relação de trabalho.

    “Para negócios que possuem poucos motoristas, é fácil acreditar que esse controle pode ser feito de maneira informal. Mas justamente nas pequenas e médias empresas, onde uma mesma pessoa costuma concentrar diferentes rotinas administrativas, estabelecer alertas, guardar corretamente a documentação e trabalhar com um laboratório habilitado ajuda a reduzir o risco de perder prazos ou deixar alguma etapa sem cumprimento”, conclui Hanael Portes.

    O DB Toxicológico integra o Grupo DB e tem uma estrutura com mais de 5 mil m² dedicada exclusivamente à toxicologia, com capacidade para até 1 milhão de exames mensais. Entre suas frentes de atuação estão a toxicologia ocupacional e os testes de larga janela de detecção.

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