Pacientes em tratamento contra o câncer passaram a ter direito à gratuidade no transporte coletivo municipal de Santos. A medida está prevista na Lei nº 4.784/2026, sancionada pelo prefeito Rogério Santos e já está em vigor após a publicação.
Nova lei amplia critérios para gratuidade no transporte
A legislação altera a Lei nº 3.603/2019 e inclui entre os beneficiários as pessoas em tratamento contra o câncer. O benefício contempla pacientes submetidos a quimioterapia ou radioterapia, além daqueles indicados para acompanhamento de fisioterapia após o tratamento.
Para solicitar a gratuidade, o paciente deve apresentar documento de identificação e comprovante da condição de saúde, emitido pelo médico ou profissional responsável pelo tratamento ou acompanhamento. A documentação será analisada pelo órgão municipal competente.
Proposta e objetivo da nova legislação
A proposta que originou a nova lei foi apresentada pelo vereador Fabrício Cardoso. Segundo ele, a medida busca reduzir os custos de deslocamento para pacientes que precisam realizar atendimentos e sessões de tratamento com frequência.
Com a entrada em vigor da lei, pacientes que atendam aos critérios estabelecidos podem solicitar o benefício junto ao órgão responsável pelo transporte municipal.