Santos amplia gratuidade no transporte para pacientes com câncer

Pacientes em tratamento contra o câncer passaram a ter direito à gratuidade no transporte coletivo municipal de Santos. A medida está prevista na Lei nº 4.784/2026, sancionada pelo prefeito Rogério Santos e já está em vigor após a publicação.

Nova lei amplia critérios para gratuidade no transporte

A legislação altera a Lei nº 3.603/2019 e inclui entre os beneficiários as pessoas em tratamento contra o câncer. O benefício contempla pacientes submetidos a quimioterapia ou radioterapia, além daqueles indicados para acompanhamento de fisioterapia após o tratamento.

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  • Para solicitar a gratuidade, o paciente deve apresentar documento de identificação e comprovante da condição de saúde, emitido pelo médico ou profissional responsável pelo tratamento ou acompanhamento. A documentação será analisada pelo órgão municipal competente.

    Proposta e objetivo da nova legislação

    A proposta que originou a nova lei foi apresentada pelo vereador Fabrício Cardoso. Segundo ele, a medida busca reduzir os custos de deslocamento para pacientes que precisam realizar atendimentos e sessões de tratamento com frequência.

    Com a entrada em vigor da lei, pacientes que atendam aos critérios estabelecidos podem solicitar o benefício junto ao órgão responsável pelo transporte municipal.

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