A Prefeitura de São Paulo e o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) negaram, em 15 de julho de 2026, o pedido da Uber para operar um serviço de mototáxi por meio do aplicativo na capital paulista. A empresa contestou a decisão, afirmando que a negativa representa uma tentativa de barrar o transporte de passageiros por motocicletas na cidade.
De acordo com parecer jurídico da administração municipal e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, a Uber não apresentou documento que comprovasse a contratação do seguro de acidentes pessoais, conforme exigido pela legislação aprovada na Câmara dos Vereadores. A Prefeitura alegou falta de assinatura em uma declaração emitida pela seguradora, documento que, segundo a Uber, já havia sido aceito anteriormente pela própria administração municipal.
Desde 2023, a Prefeitura e as empresas Uber e 99 enfrentam disputas judiciais sobre a liberação do serviço na cidade. Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede municípios de proibir o mototáxi, as companhias anunciaram o início do serviço para dezembro de 2025. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura regulamentasse o modal, enquanto a Prefeitura justificou sua oposição pelo possível aumento de acidentes em um trânsito já sobrecarregado.
Mesmo com a aprovação da regulamentação pela Câmara Municipal, a Uber, a 99 e outras integrantes da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) criticaram as obrigações impostas, classificando-as como ilegais e afirmando que funcionam como uma proibição ao funcionamento das motos por aplicativo. Em abril de 2026, a 99 desistiu de oferecer o serviço de mototáxi em São Paulo, focando na expansão do serviço de entrega.
Obrigações para empresas e mototaxistas no serviço de mototáxi
A lei aprovada pela Câmara Municipal serviu de base para a Prefeitura rejeitar o pedido da Uber. Entre as principais obrigações para as empresas, destacam-se: estar credenciadas pela Prefeitura; contratar seguro de acidentes e auxílio funeral com cobertura para condutor, passageiro e terceiros; permitir o serviço apenas por condutores cadastrados; ter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo; disponibilizar o serviço somente para maiores de 18 anos; e arcar com custos da placa vermelha, colete refletivo, capacete para o passageiro e curso para o motociclista.
Para os mototaxistas, as exigências incluem: ter no mínimo 21 anos; possuir Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “A” ou “AB” há pelo menos dois anos; estar cadastrado na Prefeitura; ser aprovado em curso especializado conforme o Conselho Nacional de Trânsito; disponibilizar capacete em bom estado, touca descartável e colete refletor aos passageiros; usar colete refletor; não ter condenações por crimes graves; ser contribuinte regular do INSS; e realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias.
O transporte de passageiros por moto está proibido em corredores e faixas exclusivas de ônibus, durante eventos climáticos intensos, em vias de trânsito rápido como marginais, no centro expandido e na zona de máxima restrição de circulação de caminhões.
Disputa judicial e posicionamento da Uber
A Uber manifestou estranheza diante da decisão do CMUV, que indeferiu seu credenciamento com base em formalismos. A empresa ressaltou que o documento contestado já havia sido aceito em credenciamentos anteriores. A deliberação da Prefeitura representa, segundo a Uber, uma tentativa de impedir o transporte por motocicletas, contrariando decisões do STF e do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Uber reafirmou que todos os passageiros e motoristas parceiros contam com seguro de acidentes pessoais em todas as viagens, conforme normas da Susep e a Lei Federal nº 12.587/2012. A empresa afirmou que a criação de obstáculos formais sobre documentos legítimos prejudica os cidadãos de São Paulo, privando-os de mais uma opção de mobilidade. A Uber continuará adotando medidas para garantir o direito de operar o serviço na capital paulista, conforme os parâmetros estabelecidos pelo STF.
Contexto da regulamentação e desafios para o mototáxi em São Paulo
Desde 2023, a Prefeitura trava uma disputa judicial com as empresas Uber e 99 sobre a liberação do serviço de mototáxi. A decisão do STF proibiu municípios de vetar o serviço, mas a Prefeitura argumenta que a regulamentação visa evitar aumento de acidentes no trânsito já congestionado.
A regulamentação aprovada pela Câmara impõe diversas obrigações que as empresas consideram ilegais, dificultando a operação do serviço. A desistência da 99 em abril de 2026 evidencia os desafios enfrentados pelas companhias para oferecer mototáxi na capital paulista.
Principais restrições para o transporte de passageiros por moto
O transporte de passageiros por motocicleta enfrenta restrições específicas em São Paulo. A proibição abrange corredores e faixas exclusivas de ônibus, vias de trânsito rápido como as marginais, o centro expandido onde o rodízio é válido, e a zona de máxima restrição para circulação de caminhões.
Além disso, o serviço não pode operar durante eventos climáticos severos, como tempestades, vendavais, baixa visibilidade e enchentes, especialmente em áreas sob alerta da Defesa Civil.
Conclusão
A rejeição do pedido da Uber para operar o serviço de mototáxi em São Paulo reflete um cenário complexo de disputas judiciais e regulamentações rigorosas. As obrigações impostas pela legislação municipal e as restrições ao transporte por motocicletas dificultam a implementação do serviço, apesar das decisões do STF e do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Uber mantém a defesa do direito de operar, destacando a proteção oferecida aos usuários e motoristas, enquanto a Prefeitura busca garantir a segurança no trânsito da capital paulista.