O governo do Brasil anunciou a suspensão de mais de 3,4 milhões de multas do sistema Free Flow, concedendo aos motoristas um prazo de até 200 dias para regularizar as tarifas de pedágio vencidas. Durante esse período, os usuários que quitarem seus débitos não pagarão multas nem receberão pontos na carteira de habilitação. A medida visa garantir os direitos dos motoristas na transição para a nova modalidade de cobrança de pedágios.
Suspensão de multas do Free Flow e prazo para regularização
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deliberou a suspensão das multas aplicadas em rodovias que utilizam o sistema Free Flow. A interrupção da aplicação de novas multas por infração ocorrerá durante o prazo de 200 dias para que os usuários possam regularizar seus débitos. As concessionárias terão 100 dias para ajustar seus sistemas e integrar os dados, possibilitando que a cobrança esteja disponível na carteira digital de trânsito.
O ministro dos Transportes, George Santoro, presidente do Contran, destacou que a padronização das informações representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema. Os motoristas poderão acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegaram.
Integração de dados e acesso facilitado para os motoristas
Além da suspensão de multas do Free Flow, a medida prevê a centralização das informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico em um ambiente digital único, acessível pelo aplicativo CNH do Brasil, que já conta com mais de 70 milhões de usuários ativos. Essa integração busca resolver a dificuldade de acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas.
Com a unificação dos sistemas das concessionárias, o usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo e os valores pendentes em um só lugar. Também terá acesso às formas e locais de pagamento, independentemente da rodovia ou via transitada, seja federal, estadual ou municipal. Os dados estarão disponíveis no aplicativo em até cem dias após a deliberação do Contran.
Até a conclusão dessa integração, a consulta poderá ser feita diretamente nos canais disponibilizados pelas concessionárias, que são obrigadas a fornecer meios adequados para que o cidadão identifique por onde seu veículo passou e efetue o pagamento.
Regras para pagamento e ressarcimento de multas
Os usuários terão até 16 de novembro de 2026 para quitar os débitos sem cobrança de multas. Quem pagar dentro desse prazo poderá recuperar os pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A suspensão das multas valerá somente até essa data.
A partir de 17 de novembro, motoristas com tarifas em aberto terão que pagar o pedágio e a multa por atraso. Caso o usuário já tenha pago multa de trânsito, poderá solicitar ressarcimento junto ao órgão de fiscalização do estado responsável, desde que tenha efetuado o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo de 200 dias.
Comprovado o pagamento, o usuário terá direito ao ressarcimento do valor da multa, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segurança jurídica e consolidação do modelo Free Flow
A medida protege os direitos dos usuários, oferece segurança jurídica ao processo de implantação do Free Flow e preserva a atuação dos órgãos de fiscalização e das concessionárias. Ao final do período de transição, o sistema operará integralmente conforme as regras estabelecidas, com retomada regular dos procedimentos de fiscalização e cobrança.
O que é o Free Flow e onde está implantado no Brasil
O Free Flow é uma modalidade de cobrança de pedágio sem praças físicas, utilizando pórticos que registram automaticamente a passagem dos veículos. Esse sistema reduz congestionamentos e permite que os motoristas paguem apenas pelo trecho utilizado.
No Brasil, o Free Flow começou a ser implantado em 2023 e está presente nas seguintes rodovias concedidas: BR-101/RJ-SP (Sistema Rodoviário Rio-São Paulo – RioSP/Motiva), BR-381/MG (Nova 381 S.A), BR-262/MG (Way-262), BR-116/SP-RJ (RioSP), BR-364/RO (Nova 364), BR-163, PR-182 e PR-280 (EPR Iguaçu), BR-369/PR e BR-376 (EPR Paraná), SP-099 (Contorno Sul da Tamoios – Tamoios), SP-333 e SP-326 (Ecovias Noroeste Paulista), MG-459 (EPR Sul de Minas).
Conclusão sobre a suspensão de multas do Free Flow
A suspensão de multas do Free Flow e o prazo concedido para pagamento das tarifas vencidas representam um avanço importante para os motoristas brasileiros. A centralização das informações no aplicativo CNH do Brasil facilitará o acesso e a regularização dos débitos, garantindo mais transparência e segurança jurídica. A medida reforça o compromisso do governo em proteger os direitos dos usuários e consolidar o modelo Free Flow no país, promovendo maior praticidade e eficiência na cobrança de pedágios.
