A Prefeitura de Ilha Comprida publicou o Decreto nº 1359/2025, em 19 de dezembro de 2025, que estabelece o funcionamento das repartições públicas municipais durante as festividades de Natal e Ano Novo. Essa medida organiza o expediente nas unidades municipais, garantindo o respeito ao período festivo e o planejamento adequado dos serviços oferecidos à população.
Ponto facultativo nas repartições públicas de Ilha Comprida
O decreto declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Ilha Comprida em datas específicas. No dia 24 de dezembro de 2025, quarta-feira, a partir das 12h, as atividades serão suspensas. No dia 26 de dezembro, sexta-feira, o expediente funcionará em regime de escala até as 12h, sob responsabilidade dos titulares das secretarias. No dia 31 de dezembro, quarta-feira, o ponto facultativo inicia após as 12h. Já no dia 2 de janeiro de 2026, sexta-feira, o ponto facultativo valerá durante todo o dia.
Serviços essenciais e atendimento à população em Ilha Comprida
Apesar dos pontos facultativos, os serviços essenciais e de interesse público em Ilha Comprida continuarão funcionando normalmente. A Administração Municipal define os critérios para garantir a continuidade do atendimento à população, assegurando que as atividades indispensáveis não sofram prejuízos durante o período festivo.
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Orientações da Prefeitura para os moradores
A Prefeitura orienta os moradores a se programarem para o funcionamento das repartições durante as festas de fim de ano. Todas as informações oficiais sobre o expediente estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do Município e nos canais institucionais de comunicação, facilitando o acesso e o planejamento dos cidadãos.
Contato e localização da Prefeitura de Ilha Comprida
A sede da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida localiza-se na Avenida Beira Mar, nº 11.000, no bairro Balneário Meu Recanto. O telefone para contato é (13) 3842-7000. A Prefeitura reforça o compromisso com a transparência e o atendimento eficiente à população, mesmo durante o período de festas.
