PRF restringe circulação de veículos pesados em rodovias federais durante feriados

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou uma nova portaria que impõe restrições à circulação de veículos pesados em rodovias federais durante feriados. A medida, que visa garantir mais segurança nas estradas, entra em vigor a partir desta terça-feira, 8 de outubro de 2024.

Quais veículos estão sujeitos à restrição?

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  • A proibição se aplica a carretas, caminhões e ônibus que excedam os seguintes limites:

    • Largura: 2,6 metros
    • Altura: 4,4 metros
    • Comprimento: 19,8 metros (incluindo ônibus articulados e biarticulados)
    • Peso: 58,5 toneladas

    Quais rodovias estão isentas da restrição?

    Alguns trechos específicos estão isentos da restrição, como:

    • São Paulo: Trechos da BR-116 (Presidente Dutra), BR-459 (Régis Bittencourt) e BR-488 (Fernão Dias), além da BR-488 que liga à Rodovia Presidente Dutra e ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida.
    • Goiás: Trecho entre o km 283 e 286 da BR-050, em Catalão.
    • Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima: Não há restrições nesses estados.
    • Rondônia: A restrição só valerá na Operação de Final de Ano.

    Qual a penalidade para quem descumprir a regra?

    Motoristas que descumprirem a portaria estarão sujeitos a uma infração de trânsito de natureza média, com multa de R$ 130,16. Além disso, o veículo será retido até o término do período de restrição.

    Qual o objetivo da medida?

    A PRF explica que a medida visa reduzir o número de acidentes nas rodovias durante os feriados, quando o fluxo de veículos aumenta significativamente. A restrição à circulação de veículos pesados contribui para um trânsito mais seguro e fluido.

    É importante destacar que a restrição vale apenas para rodovias federais de pista simples. Além disso, a portaria pode ser consultada no Diário Oficial da União.

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