A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou uma nova portaria que impõe restrições à circulação de veículos pesados em rodovias federais durante feriados. A medida, que visa garantir mais segurança nas estradas, entra em vigor a partir desta terça-feira, 8 de outubro de 2024.
Quais veículos estão sujeitos à restrição?
A proibição se aplica a carretas, caminhões e ônibus que excedam os seguintes limites:
- Largura: 2,6 metros
- Altura: 4,4 metros
- Comprimento: 19,8 metros (incluindo ônibus articulados e biarticulados)
- Peso: 58,5 toneladas
Quais rodovias estão isentas da restrição?
Alguns trechos específicos estão isentos da restrição, como:
- São Paulo: Trechos da BR-116 (Presidente Dutra), BR-459 (Régis Bittencourt) e BR-488 (Fernão Dias), além da BR-488 que liga à Rodovia Presidente Dutra e ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida.
- Goiás: Trecho entre o km 283 e 286 da BR-050, em Catalão.
- Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima: Não há restrições nesses estados.
- Rondônia: A restrição só valerá na Operação de Final de Ano.
Qual a penalidade para quem descumprir a regra?
Motoristas que descumprirem a portaria estarão sujeitos a uma infração de trânsito de natureza média, com multa de R$ 130,16. Além disso, o veículo será retido até o término do período de restrição.
Qual o objetivo da medida?
A PRF explica que a medida visa reduzir o número de acidentes nas rodovias durante os feriados, quando o fluxo de veículos aumenta significativamente. A restrição à circulação de veículos pesados contribui para um trânsito mais seguro e fluido.
É importante destacar que a restrição vale apenas para rodovias federais de pista simples. Além disso, a portaria pode ser consultada no Diário Oficial da União.