A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Município e uma concessionária de transporte público devem indenizar um homem com deficiência em R$ 20 mil por danos morais.
O caso envolveu um cadeirante que, após sinalizar para embarcar no ônibus e solicitar o uso do elevador, foi orientado a entrar pela porta traseira, mas o motorista acelerou o veículo, impedindo a entrada.
O homem, inconformado, tentou se dirigir ao motorista, mas acabou caindo na calçada devido a um buraco na via.
O desembargador Renato Delbianco rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima, afirmando que a lesão foi resultado da omissão tanto do motorista quanto da Administração Pública Municipal em suas obrigações de manutenção e fiscalização das vias.
A votação foi unânime.