Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo na edição de 10 de outubro de 2024, o Despacho GS, datado de 10 de setembro de 2024, trata de uma decisão relevante envolvendo a Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões (CMCP) e a Concessionária Linha Universidade SA, no que diz respeito ao processo nº 021.00003196/2023-96. O despacho, assinado por Rafael Benini, Secretário de Parcerias em Investimentos, aborda questões de interferência com o Roldão (Brasilândia/VSE Domingos Vega).
A concessionária alegou que a presença de um supermercado Roldão na Rua Domingos Vega, perto do poço de Ventilação e Saída de Emergência (VSE) gerou impactos na construção do ramal metroviário.
A decisão foi embasada em uma análise detalhada, que inclui a Nota Técnica CMCP-DAR (SEI 0038059750), o Despacho CMCP (SEI 0041735597), e o Parecer do Núcleo de Parcerias e Transportes NPT nº 116/2024, datado de 24 de setembro de 2024 (SEI 0040926792). O secretário Rafael Benini acolheu esses documentos como base para a sua decisão.
No despacho, o recurso administrativo interposto pela Concessionária Linha Universidade SA foi considerado intempestivo, conforme os artigos 35, parágrafo único, e 44 da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, motivo pelo qual não foi conhecido.
Além disso, no mérito, o recurso foi negado, pois o recorrente não apresentou novos elementos capazes de alterar a decisão previamente estabelecida pelo Colegiado da CMCP, que concluiu pela não ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão Patrocinada nº 015/2013. Dessa forma, manteve-se a decisão proferida na Deliberação CMCP nº 02-118/2024 (SEI 0022839759, ratificada no SEI 0026825332).
Com o esgotamento das instâncias administrativas, o processo foi devolvido à CMCP para conhecimento e adoção das providências cabíveis, com a determinação de que a Concessionária Linha Universidade SA seja intimada a respeito da decisão.