Novas regras para embarque em carros de aplicativos no Aeroporto de Congonhas

Os veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros, cadastrados nas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) como Uber e 99, deverão respeitar locais específicos para embarque e desembarque de passageiros no Aeroporto de Congonhas. A Resolução do Comitê Municipal de Uso do Viário, vinculada à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), foi publicada nesta segunda-feira.

Implementação da Zona de Embarque de Aplicativos (ZEA)

A Resolução determina que as empresas de transporte por aplicativo habilitem o embarque de passageiros exclusivamente nas áreas designadas como “Zona de Embarque de Aplicativos – ZEA”. Essas zonas estão em fase final de definição após um processo de consulta pública, iniciado em 2023 e retomado em março deste ano.

  • Você viu algum acidente na estrada ou no trânsito? Pegou congestionamento? Deu problema no ônibus? Observou falha no Metrô, CPTM, ViaMobilidade ou ViaQuatro? Viu incêndio? Marque @mobilidadesampa no Twitter/X ou nos Stories do Instagram ou envie mensagem para o nosso WhatsApp (11) 96292-9448. A sua informação pode ajudar outro passageiro ou motorista!
  • Siga o Mobilidade Sampa nas redes sociais: estamos no Twitter/X, Facebook e Instagram. Se inscreva em nosso canal no YouTube. Siga também o nosso canal no WhatsApp ou Telegram.
  • Você tem um negócio ou marca e deseja anunciar? Anuncie em nosso site ou redes sociais e impulsione sua marca para o topo! Saiba mais aqui.
  • A consulta pública recebeu 22 propostas e 560 contribuições, que ajudaram a atualizar a minuta da Resolução. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) será responsável pela criação dessas zonas e pela sinalização ostensiva no meio-fio do aeroporto.

    Entrada em vigor e fiscalização

    A Resolução entrará em vigor em 30 dias. A fiscalização será feita pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) e pela CET, cada um dentro de suas respectivas competências. O descumprimento das obrigações sujeitará as empresas de aplicativo a penalidades previstas nos artigos 11 e 12 da Resolução SMT/CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016.

    Penalidades

    As sanções para o descumprimento incluem advertências, multas, suspensão do credenciamento por até um ano e descredenciamento. A gradação das penalidades considerará a natureza, gravidade e impacto da infração. Multas diárias poderão ser aplicadas, com valores atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, variando entre R$ 2.500,00 e 1% do faturamento da OTTC nos 12 meses anteriores à infração.

    Impacto e objetivos

    A nova regulamentação visa organizar o fluxo de veículos de aplicativos no Aeroporto de Congonhas, proporcionando maior segurança e eficiência no embarque de passageiros. A criação das Zonas de Embarque de Aplicativos (ZEA) faz parte de um esforço maior para melhorar a mobilidade urbana e a acessibilidade nos principais pontos da cidade.

    Deixe um comentário