A 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a empresa de vigilância Gocil indenizem um passageiro com deficiência mental em R$ 7 mil, devido a um incidente ocorrido na estação Franco da Rocha.
Segundo a decisão do juiz Seung Chul Kim, o passageiro foi impedido de entrar na estação devido a problemas técnicos com seu cartão de usuário especial, válido até julho de 2024. Apesar de ter conseguido embarcar com a ajuda de um funcionário da CPTM na ida até a estação Franco da Rocha, na volta, enfrentou hostilidade por parte de funcionários da Gocil, contratada pela CPTM, ao tentar resolver o mesmo problema.
Relatos da defesa do passageiro indicam que ele foi xingado e expulso da estação, sendo necessário pedir ajuda para comprar um bilhete do lado de fora, onde acabou sendo detido por funcionários da estação e policiais militares. Apenas com a ajuda de um outro passageiro conseguiu retornar para casa.
A CPTM alegou que não era responsável direta pelos funcionários envolvidos e que não havia sido comprovada a agressão. Já a Gocil argumentou falta de comprovação dos fatos relatados pelo passageiro.
O juiz Seung Chul Kim, embora reconhecendo que não houve prova contundente da agressão física, considerou documentada a expulsão e humilhação sofrida pelo passageiro através de vídeos apresentados. Ele enfatizou que houve falha na prestação do serviço público, pois o equipamento de validação não funcionou corretamente, causando constrangimento ao usuário.
Além da indenização por danos morais, o juiz destacou que tanto a CPTM quanto a Gocil desrespeitaram o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que visa garantir a não discriminação e o pleno acesso aos serviços públicos para pessoas com deficiência.
A decisão foi proferida em 26 de junho de 2024 e publicada nesta sexta-feira (28), com possibilidade de recurso por parte das rés.
Confira a decisão completa abaixo: