Decisão judicial condena CPTM e empresa de vigilância por caso de discriminação contra passageiro com deficiência mental

Franco da Rocha
Região da estação Franco da Rocha da CPTM, por volta das 9h (Foto: Reprodução/Prefeitura de Franco da Rocha)

A 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a empresa de vigilância Gocil indenizem um passageiro com deficiência mental em R$ 7 mil, devido a um incidente ocorrido na estação Franco da Rocha.

Segundo a decisão do juiz Seung Chul Kim, o passageiro foi impedido de entrar na estação devido a problemas técnicos com seu cartão de usuário especial, válido até julho de 2024. Apesar de ter conseguido embarcar com a ajuda de um funcionário da CPTM na ida até a estação Franco da Rocha, na volta, enfrentou hostilidade por parte de funcionários da Gocil, contratada pela CPTM, ao tentar resolver o mesmo problema.

Relatos da defesa do passageiro indicam que ele foi xingado e expulso da estação, sendo necessário pedir ajuda para comprar um bilhete do lado de fora, onde acabou sendo detido por funcionários da estação e policiais militares. Apenas com a ajuda de um outro passageiro conseguiu retornar para casa.

A CPTM alegou que não era responsável direta pelos funcionários envolvidos e que não havia sido comprovada a agressão. Já a Gocil argumentou falta de comprovação dos fatos relatados pelo passageiro.

O juiz Seung Chul Kim, embora reconhecendo que não houve prova contundente da agressão física, considerou documentada a expulsão e humilhação sofrida pelo passageiro através de vídeos apresentados. Ele enfatizou que houve falha na prestação do serviço público, pois o equipamento de validação não funcionou corretamente, causando constrangimento ao usuário.

Além da indenização por danos morais, o juiz destacou que tanto a CPTM quanto a Gocil desrespeitaram o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que visa garantir a não discriminação e o pleno acesso aos serviços públicos para pessoas com deficiência.

A decisão foi proferida em 26 de junho de 2024 e publicada nesta sexta-feira (28), com possibilidade de recurso por parte das rés.

Confira a decisão completa abaixo:

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