TJSP confirma constitucionalidade de lei municipal que protege motoristas de aplicativos em Guarulhos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, em segunda instância, a constitucionalidade de uma lei municipal que assegura aos motoristas de aplicativos o direito de ampla defesa antes da aplicação de penalidades como descadastramento, suspensão e exclusão. A Lei nº 8.194/23, instituída pela Câmara Municipal de Guarulhos, exige que as empresas de aplicativos notifiquem os condutores e ofereçam oportunidades de defesa antes de aplicar qualquer penalidade.

A decisão do TJSP veio após a Prefeitura de Guarulhos ajuizar uma ação alegando que a lei violava o princípio da separação de Poderes. No entanto, o relator do acórdão, desembargador Roberto Solimene, destacou que as obrigações são impostas a empresas privadas, não à administração pública. Solimene também enfatizou que a norma respeita os valores constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

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  • “Cuida-se de política pública de interesse tipicamente local, em defesa dos trabalhadores que naquela municipalidade prestam serviços, o que não importa invasão da competência legiferante da União. O transporte de passageiros no âmbito do município deve ser regulado em consonância com Estados e União, para preservar temas locais. E esta é a hipótese, porque garantir contraditório e ampla defesa aos motoristas não desobedece as regulações nacional e estadual, tão-só prestigia aqueles valores igualmente constitucionais,” afirmou Solimene em seu voto.

    A Lei nº 8.194/23 determina que as Empresas Gestoras de Sistemas por Aplicativos (EGSAs) devem proporcionar meios para que os motoristas se defendam das penalidades. Os motoristas têm o direito de apresentar pedido de revisão de penalidades e juntar provas para elucidar os fatos.

    Caso descumpram a lei, as empresas de aplicativo podem receber advertências e multas de 280 Unidades Fiscais de Guarulhos (UGFs), equivalentes a R$ 1.205,59 por infração, considerando que cada UGF vale R$ 4,3057.

    A Prefeitura de Guarulhos ainda pode recorrer da decisão nas instâncias superiores.

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