Nesta terça-feira, 28 de maio de 2024, uma portaria do Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM), Gilmar Pereira Miranda, trouxe as regras de enquadramento e reenquadramento das categorias de táxis “comum” e “executivo” da capital paulista.
Definição de critérios entre categorias
As recentes portarias emitidas pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) da SMT estabeleceram procedimentos e critérios para a homologação de veículos nas categorias executivo, comum, Comum Rádio e Especial. A nova portaria desta terça-feira delimita os critérios que distinguem as duas categorias, comum e executivo.
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Critérios para categorização
A principal distinção entre as duas categorias será a cor dos veículos. Enquanto os táxis comuns devem ser da cor branca, os da categoria executivo deverão ser pintados de preto.
Além da cor, outras exigências para a categoria executivo incluem:
- Idade máxima do veículo de cinco anos, incluindo o ano em curso, e bom estado de conservação.
- Presença de, no mínimo, quatro portas e capacidade máxima de até sete passageiros.
- O titular do veículo deve possuir inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (CONDUTAX) com pelo menos dois anos de exercício profissional como taxista.
Reenquadramento de categorias
Os taxistas classificados na categoria “comum” têm a possibilidade de solicitar o reenquadramento para a categoria “executivo” sem qualquer custo adicional, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.