A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade para os motoristas do transporte público de pararem nos pontos determinados para embarque e desembarque de passageiros. Caso essa determinação não seja cumprida, as empresas responsáveis pelo transporte estarão sujeitas a sanções legais. O regulamento que detalhará essas sanções deverá ser elaborado até 60 dias após a publicação da lei.
Principais pontos do Projeto de Lei
Obrigatoriedade de parada:
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- Motoristas de transporte público devem parar nos pontos designados para embarque e desembarque.
Sanções:
- Empresas estarão sujeitas a sanções legais em caso de descumprimento;
- Detalhes das sanções serão estabelecidos em um regulamento a ser criado dentro de 60 dias após a publicação da lei.
Denúncias:
- Reclamações e denúncias poderão ser feitas de forma anônima para evitar retaliações aos consumidores.
Dispensa de parada:
- A obrigatoriedade de parada é dispensada quando não houver passageiros para embarque ou desembarque.
Tramitação do projeto
O projeto, que é um substitutivo apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro ao projeto original do ex-deputado Alexandre Frota, inclui um novo artigo na Política Nacional de Mobilidade Urbana. A proposta tramita em caráter conclusivo e deverá passar ainda pelas comissões de Viação e Transportes, de Constituição e Justiça, e de Cidadania antes de ser votada no plenário.
Justificativa do projeto
Segundo o deputado Aureo Ribeiro, o objetivo é garantir que os cidadãos possam chegar aos seus destinos no horário previsto, sem atrasos causados pela falta de cumprimento das paradas pelos motoristas. O projeto visa combater a irresponsabilidade dos prestadores de serviço que, ao não pararem nos pontos determinados, fazem com que os passageiros passem mais tempo esperando pelo transporte.
Essa medida busca melhorar a eficiência e a confiabilidade do transporte público, beneficiando os usuários que dependem deste serviço para cumprir seus compromissos diários.