Justiça derruba liminar e mantém aprovação da privatização da Sabesp pela Câmara de São Paulo

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, acolheu o recurso apresentado pela Câmara Municipal e derrubou, na tarde desta terça-feira (7), a liminar que havia suspendido a aprovação da privatização da Sabesp na capital paulista.

Em sua decisão, o desembargador argumentou que, por se tratar de uma lei aprovada, a anulação só poderia ser realizada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “Justifica-se a suspensão da medida impugnada, para que não se empregue para controle de constitucionalidade concentrado, que só se pode fazer mediante ação direta”, afirmou o presidente do TJSP.

A proposta de privatização foi aprovada em segunda votação pela Câmara na quinta-feira (2), recebendo 37 votos favoráveis e 17 contrários, sendo sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) cerca de 25 minutos depois.

No entanto, na sexta-feira (3), a juíza Celina Kiyomi Toyoshima havia apontado diversas irregularidades no processo e anulado a segunda votação, suspendendo a aprovação do Projeto de Lei (PL). A magistrada sustentou sua decisão com base em uma determinação anterior, publicada em 24 de abril, que exigia a realização de todas as audiências públicas e estudos necessários antes da votação.

Vereadores da oposição criticaram a votação, alegando que foi realizada de forma apressada e desconsiderando uma ordem judicial. Após a derrubada da liminar, as bancadas do PT e PSOL anunciaram que vão ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar a legalidade da lei e do processo de aprovação.

“A decisão monocrática do presidente do Tribunal de Justiça não entrou no mérito do julgamento ao cassar a liminar que suspendia os efeitos da segunda votação da Sabesp. Esperamos que em decisão colegiada seja mantida a liminar que estava em vigor e deixou nítida a ilegalidade da segunda votação que ocorreu em descumprimento de ordem judicial. Prova disso é que sanção ocorreu em 25 minutos. Caso a decisão seja mantida, as bancadas ingressarão com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) buscando comprovar a ilegalidade da lei na sua forma e no rito de aprovação”, declararam as bancadas em nota.

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