Detran-SP e polícias realizam Operação Direção Segura Integrada em 15 cidades de São Paulo

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), em parceria com as polícias Civil, Militar e Técnico-Científica, executou a Operação Direção Segura Integrada (ODSI) em 15 cidades do Estado, com o objetivo de prevenir e conscientizar os motoristas sobre os riscos do consumo de álcool associado à direção.

Durante a semana passada, de 6 a 11 de maio de 2024, as ações da ODSI foram realizadas em Araçatuba, Araraquara, Assis, Bady Bassit, Botucatu, Jales, Lins, Mauá, Orlândia, Osasco, Santos, São Paulo (Zona Leste), Serrana, Sumaré e Taubaté. Um total de 11.803 veículos foram fiscalizados, resultando em 339 autuações por alcoolemia. Dentre essas autuações, 318 foram por recusa ao teste do bafômetro, 19 por direção sob influência de álcool e duas por crime de trânsito.

Na Zona Leste de São Paulo, a operação ocorreu no último sábado (11), registrando 34 recusas ao teste do bafômetro após a abordagem de 427 veículos no Viaduto Comendador Elias Nagibe Breim e na Avenida Francisco Matarazzo.

Em Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo, a ODSI realizada no mesmo dia registrou 22 recusas ao teste do bafômetro e uma autuação por direção sob influência de álcool, após abordar 1.963 veículos na Rodovia Presidente Castelo Branco (SP-280), km 18, com o apoio das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

Já em Mauá, também na Grande São Paulo, a ODSI ocorreu na terça-feira anterior (7), registrando 11 recusas ao teste do bafômetro após a abordagem de 527 veículos na Avenida João Ramalho.

O Detran-SP destaca que dirigir sob efeito de álcool, assim como recusar-se a realizar o teste do bafômetro, são infrações gravíssimas, conforme os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades incluem multa de R$ 2.934,70 e processo de suspensão da carteira de habilitação, sendo o valor dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses. Nos casos de embriaguez ao volante, caracterizado por índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido, há configuração de crime de trânsito, sujeito a multa, suspensão da CNH e pena de seis meses a três anos de prisão, conforme previsto pela Lei Seca.

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