A Companhia de Transportes e Trânsito de Macapá (CTMac) tem um prazo de 10 dias para encerrar a intervenção nas empresas de transporte coletivo Capital Morena e Amazontur. A decisão liminar foi emitida pelo juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível de Macapá, atendendo a uma ação civil ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Públicos do Amapá (Setap).
Histórico da intervenção
A intervenção inicial, decretada pela prefeitura de Macapá em agosto de 2022, tinha um prazo de seis meses. Desde então, a medida foi prorrogada duas vezes, sendo a última prorrogação em fevereiro de 2024.
Argumentos do Setap
O Setap alegou diversas irregularidades na intervenção, bem como a perda do objeto, uma vez que a prefeitura já havia apresentado 40 novos veículos em circulação. A ação civil argumentou que a prorrogação continuada da intervenção carecia de embasamento legal, visto que, segundo o sindicato, o ato deveria ter durado no máximo 180 dias.
Decisão judicial
O juiz Paulo Madeira concordou com os argumentos apresentados pelo Setap, destacando a falta de embasamento legal para as prorrogações continuadas da intervenção. Além disso, o magistrado ressaltou que os interventores da CTMac não apresentaram relatórios sobre os resultados da intervenção nas duas empresas de ônibus.
Implicações da decisão
De acordo com a medida liminar, as empresas Capital Morena e Amazontur estavam privadas do uso de seus bens durante a intervenção. Com a decisão, a CTMac deve devolver o controle das duas empresas de transporte coletivo até o julgamento final do processo.
Próximos passos
A CTMac tem agora um prazo de 10 dias para cumprir a ordem judicial e encerrar a intervenção nas empresas Capital Morena e Amazontur. Este prazo é crucial para restabelecer a normalidade das operações das empresas e garantir que os serviços de transporte coletivo continuem atendendo à população de Macapá.