TJSP determina suspensão da concessão da Linha 7-Rubi e do Trem Intercidades ao Grupo Comporte

A decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) nesta terça-feira, 23 de abril de 2024, determinou a suspensão do processo de assinatura dos documentos de concessão da Linha 7-Rubi e do Trem Intercidades para o Grupo Comporte. Essa medida atendeu a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (STEFSP), que questionou a decisão do leilão que concedeu a vitória ao Consórcio C2 Mobilidade, formado pelo Comporte e pela empresa chinesa CRRC.

A informação foi publicada em primeira mão pelo site Diário dos Trilhos.

A Juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, responsável pela decisão, explicou que o sindicato alegou um perigo de ineficácia do leilão, uma vez que a Secretaria de Parcerias em Investimentos convocou o Grupo Comporte para formalizar o contrato, mas isso ainda não havia ocorrido até o momento da decisão.

A magistrada destacou que, se o consórcio em questão assinasse o contrato, a liminar perderia o sentido, já que a concessão do Trem Intercidades seria concretizada, iniciando-se o prazo de 30 anos previsto. Por isso, determinou a suspensão da assinatura do contrato até que as informações sobre o leilão e o processo da concessão fossem esclarecidas ao TJ.

O documento emitido pelo TJSP pediu urgência na notificação das partes envolvidas para cumprimento do mandado de segurança.

O Grupo Comporte foi o único participante do leilão realizado em 29 de fevereiro, com o objetivo de assumir as operações da Linha 7-Rubi. A concessão implicaria em investimentos ao longo da concessão, embora a responsabilidade pela obra seja deles, mas com financiamento do Estado.

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