Senado aprova projeto para redução do imposto de renda para taxistas e motoristas de aplicativos

O projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira (23) visa reduzir a cobrança do Imposto de Renda sobre os ganhos de motoristas autônomos que realizam o transporte de passageiros, como taxistas e motoristas de aplicativo. A medida propõe diminuir o percentual de tributação do IR de 60% para 20% sobre os rendimentos obtidos por esses profissionais.

O relator da proposta, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), em acordo com o Ministério da Fazenda, sugeriu compensar a perda de arrecadação, prevista para 2024, com um aumento de 0,1 ponto percentual na tributação sobre bancos e instituições financeiras. Além disso, a pedido do governo, inseriu-se no projeto a limitação do benefício para os motoristas a um período de cinco anos.

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  • Atualmente, os taxistas e motoristas de aplicativo já contam com um desconto de 40% sobre a tributação dos rendimentos no Imposto de Renda, permitindo que declarem apenas 60% do valor obtido com as corridas. Essa medida foi implementada como forma de compensar os gastos desses profissionais com a manutenção do veículo, combustível, entre outros custos.

    A proposta aprovada amplia esse desconto para 80%, refletindo uma maior fidedignidade da receita líquida obtida pelos motoristas autônomos. A medida, contudo, se aplica somente aos ganhos provenientes do transporte de passageiros e não pode ser utilizada em outras fontes de renda dos motoristas.

    Estima-se que cerca de 1 milhão de motoristas de aplicativo, 400 mil taxistas e 300 mil mototaxistas serão beneficiados por essa iniciativa.

    Para compensar a perda de arrecadação decorrente do benefício concedido aos motoristas autônomos, o Ministério da Fazenda propôs um aumento de 0,1 ponto percentual nas alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicadas sobre seguradoras e instituições financeiras, assim como sobre os bancos. Essa compensação entrará em vigor após um período de três meses da eventual sanção presidencial, respeitando o princípio tributário da “noventena”. A partir de 2025, tais compensações deverão ser previstas nas leis orçamentárias anuais.

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