Os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mantiveram uma decisão de primeira instância que obriga a Prefeitura de São Paulo e a SPTrans a restabelecerem as quatro integrações no sistema de ônibus municipal da capital paulista para usuários da modalidade Vale-Transporte do Bilhete Único.
Desde 2019, na gestão Bruno Covas (PSDB), trabalhadores que recebem o Vale-Transporte só têm direito a duas integrações no período de três horas. No entanto, a Defensoria Pública de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) contestavam essa diferenciação por meio de uma ação civil pública.
Em 2021, a juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, já havia acolhido a argumentação das duas entidades e determinado a equiparação do serviço. Além disso, a juíza determinou que a Prefeitura de São Paulo pagasse uma multa de R$ 4 milhões por danos morais coletivos, a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo.
A Prefeitura de São Paulo recorreu da decisão, mas no julgamento de 7 de fevereiro, publicado na última semana pelo TJ-SP, os três desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público mantiveram a condenação.
O relator do caso, Osvaldo de Oliveira, afirmou no julgamento que “não condiz com o ordenamento jurídico que os trabalhadores que possuem o benefício do vale-transporte paguem mais pela utilização de transporte público apenas porque se utilizam do benefício da Lei Federal nº. 7.418/85, comparando-se com os demais usuários”.
Ele também destacou que, “por força de critério isonômico, constitui obrigação do Município a equiparação de preço de tarifas aos usuários comuns e ao vale transporte, mesmo que, por questões de política pública, subsidie R$ 0,27 para o 1º grupo, já que ambos (usuários do bilhete único comum e do vale transporte) utilizam-se do mesmo sistema de transporte público para o qual se deve remunerar a administração pública”.
O voto dele foi seguido pelos desembargadores Edson Ferreira e E. J. M. Ribeiro. A decisão também manteve a multa de R$ 4 milhões por danos morais coletivos. O julgamento não determinou o prazo para que a gestão Ricardo Nunes (MDB) restabeleça o benefício.