O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise, nesta sexta-feira (23), sobre a existência de repercussão geral na discussão acerca do vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas que oferecem esses serviços.
Embora a questão sobre a existência do vínculo esteja em debate, ainda não há uma decisão consolidada sobre o assunto. Caso seja reconhecida a repercussão geral, o STF terá a oportunidade de criar um guia orientativo para casos similares que estejam em tramitação em instâncias inferiores do Judiciário.
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Essa abordagem visa pacificar a questão da chamada “uberização” em todo o Poder Judiciário. Se a repercussão geral for aceita, a Corte posteriormente agendará uma data para discutir o mérito do processo.
O julgamento teve início no plenário virtual, e o ministro Édson Fachin, relator do caso, votou favoravelmente à repercussão geral. Antes desse desfecho, o relator pode conduzir audiências públicas, ouvir as partes envolvidas e suspender processos semelhantes em todo o país.
O formato do julgamento em plenário virtual permite que os ministros apresentem seus votos em uma plataforma eletrônica do tribunal, eliminando a necessidade de discussões em sessões presenciais. Para o reconhecimento da existência de uma questão constitucional a ser decidida, é necessário obter a maioria absoluta dos ministros. Cumprido esse requisito, inicia-se a análise da repercussão geral, que só pode ser negada com o voto de dois terços dos ministros, ou seja, oito magistrados.
O julgamento está previsto para se estender por seis dias úteis.
Voto do relator
Ao votar a favor da repercussão geral, o relator, Edson Fachin, destacou a significância inquestionável da questão, ressaltando sua proeminência jurídica, econômica e social, bem como sua conexão intrínseca com debates globais que permeiam as dinâmicas laborais na era digital.
No contexto apresentado, a compreensão do desafio em conciliar os direitos laborais garantidos constitucionalmente e os interesses econômicos, tanto dos condutores de aplicativos quanto das corporações, é de extrema importância, dada sua repercussão sobre milhares de profissionais, usuários e, consequentemente, sobre o panorama econômico, jurídico e social do país.
Fachin salientou a existência de decisões divergentes sobre o tema nas instâncias inferiores da Justiça, resultando em uma “inegável insegurança jurídica”. As disparidades de posicionamento, ao invés de proporcionarem segurança e orientação, contribuem para agravar as incertezas e dificultam a construção de um arcabouço jurídico estável, capaz de oferecer diretrizes claras para os cidadãos brasileiros.
Portanto, o relator argumentou que cabe ao Supremo Tribunal Federal conceder uma resposta uniformizadora e efetiva à sociedade brasileira sobre a compatibilidade do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a empresa criadora e administradora da plataforma digital, em conformidade com os princípios da livre iniciativa e dos direitos sociais laborais estabelecidos na Constituição da República.