A juíza de direito Cynthia Thome, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu manter o contrato entre a ViaMobilidade, concessionária das linhas 8 e 9 de trens metropolitanos e o Estado. A decisão foi tomada após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a empresa, o Ministério Público e o Governo, visando evitar prejuízos à coletividade em caso de rescisão.
A ação foi movida pela bancada feminista do PSOL contra a ViaMobilidade, responsável pela regulação das linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo, buscando a rescisão do contrato devido a alegadas falhas na prestação do serviço público de transporte.
Na sentença, a magistrada reconheceu que as supostas falhas estão sendo investigadas pelo Ministério Público e que, após reuniões entre os promotores de Justiça e os representantes da ViaMobilidade, do Governo Estadual e da CPTM, foi assinado um TAC estabelecendo obrigações gerais para a ViaMobilidade.
Além disso, o MP e o Estado comprometeram-se a não propor ação de indenização ou rescisão do contrato durante a execução e após o cumprimento do TAC, exceto em casos de eventos graves decorrentes de culpa grave da concessionária.
Com base nesse acordo, a juíza julgou improcedente a ação popular, destacando que a questão já está sob acompanhamento e que a rescisão contratual não pode ser admitida, a fim de evitar prejuízos à coletividade.