A Justiça de São Paulo negou o pedido de uma passageira que tentou responsabilizar a Azul por um calote sofrido de uma empresa do grupo 123 Milhas.
A cliente vendeu 100 mil milhas à Art Viagens e Turismo, empresa do grupo, mas não recebeu o pagamento devido à recuperação judicial da Art e da 123 Milhas. O juiz determinou que a Azul não teve participação no negócio, isentando-a do processo.
A Art foi condenada a devolver as milhas e pagar danos morais à cliente, que enfrentou dificuldades para contatar a empresa.