A partir desta terça-feira, 26 de dezembro, o Rodízio de Veículos está suspenso na cidade de São Paulo. O rodízio municipal para veículos fica suspenso até sexta-feira, dia 5 de janeiro de 2024, voltando a vigorar a partir da segunda-feira, 8 de janeiro.
Vão continuar valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
Vale lembrar que a Operação Horário de Pico (rodízio municipal de veículos) restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.
Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luiz Inácio de Anhaia Mello e Salim Farah Maluf, de acordo com a tabela a seguir:
- Segundas-feiras: placas com final 1 e 2;
- Terças-feiras: placas com final 3 e 4;
- Quartas-feiras: placas com final 5 e 6;
- Quintas-feiras: placas com final 7 e 8;
- Sextas-feiras: placas com final 9 e 0.
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.