Travessia São Sebastião-Ilhabela: entram em vigor novas regras para caminhões

Com o objetivo de garantir mais fluidez na operação na Travessia São Sebastião-Ilhabela, desde segunda-feira, 16 de outubro, entraram em vigor as novas regras para embarque de caminhões e transporte de cargas. A medida é parte das ações desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) com o intuito de otimizar o sistema de balsas. Serviços essenciais não serão afetados pela nova resolução, publicada no Diário Oficial na última semana.  Caminhões que aderirem ao horário alternativo de embarque, entre 0h e 6h, terão 20% de desconto na tarifa.

Na margem em São Sebastião, está proibida a travessia para os veículos de quatro ou mais eixos entre 6h e 20h, de segunda a quinta-feira. Na sexta-feira, devido ao aumento no fluxo de veículos, a vedação é maior, das 6h à meia-noite. Aos sábados, domingos e no primeiro dia de feriados prolongados, a restrição também segue das 6h às 20h. Na véspera de feriado prolongado, a restrição aumenta das 6h à meia-noite. No embarque em Ilhabela, a situação de segunda a quinta-feira segue da mesma forma. Às sextas, sábados e domingos, e no último dia de feriado prolongado, haverá restrição das 6h à meia-noite, e no primeiro dia útil após feriado prolongado, das 6h às 20h.

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  • Já para os caminhões de três eixos, nos dois sentidos, o embarque segue sem restrições entre segunda e quinta-feira. No sentido Ilhabela, o trânsito está vedado a caminhões na sexta-feira, das 10h à meia-noite; no sábado, das 8h às 16h; e no domingo, das 8h às 14h. Em véspera de feriado prolongado, a proibição vale das 11h à meia-noite; e no primeiro dia do período prolongado, das 8h às 16h. Já no sentido de São Sebastião, os horários de proibição mudam um pouco. Na sexta-feira, o bloqueio acontece das 14h à meia-noite; no sábado, das 16h à meia-noite; no domingo, das 10h à meia-noite. Para o último dia de feriado prolongado, das 6h à meia-noite, e para o primeiro dia útil após o feriado, das 6h às 15h.

    Como incentivo à adoção dos novos horários, os caminhões, a partir de 3 eixos, que optem pela travessia entre 0h e 6h, com até 48 horas de antecedência, terão 20% de desconto na tarifa. A redução, no entanto, não vale para Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo “toco,” de dois eixos, cujas restrições de horário da norma não se aplicam.

    A nova resolução proíbe ainda o embarque de caminhões que ultrapassem o limite máximo de peso bruto total (PBT) de 40 toneladas. A restrição se aplica também aos veículos a partir de três eixos quando a altura da maré for inferior a 0,5 metro.

    Para os casos de transporte que exijam travessia sem compartilhamento com veículos comuns, como é o caso de cargas perigosas, inflamáveis, explosivos e caminhões de coleta de resíduos sólidos (carregados), passa a ser obrigatório o agendamento prévio, com 48 horas de antecedência do horário pretendido, por meio do site da Semil.

    Importante destacar que as restrições da norma não se aplicam aos serviços essenciais, como transporte de gêneros alimentícios perecíveis, de água, serviços médicos e hospitalares, concessionárias de serviços públicos, serviço postal, atendimento de urgências e emergências, carros-fortes, Forças Armadas, Polícias Civil, Militar e Federal, Corpo de Bombeiros, de transporte de piche, além dos Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo “toco,” de dois eixos. Todos, no entanto, devem observar o limite de peso e, no caso de veículos a partir de três eixos, a restrição quando a altura da maré estiver inferior a 0,5 metro.

    TRAVESSIAS

    A resolução é parte do conjunto de medidas de curto, médio e longo prazo, anunciadas, no último mês, para todo o sistema de travessias litorâneas do Estado, que inclui, também, a adoção de controle de pesagem por balança no embarque em São Sebastião, este já em operação desde o último dia 4 de outubro. Somente essa travessia contará com investimentos de R$ 31,7 milhões para a modernização da frota e R$ 48,8 milhões em dragagem, drenagem e reforma de flutuantes, entre outros itens.