Metrô demite funcionários envolvidos na paralisação de 12 de outubro

O Metrô de São Paulo demitiu cinco funcionários envolvidos na paralisação surpresa do último dia 12 de outubro.

Como mostrou o Mobilidade Sampa, no dia 12 de outubro os serviços foram prejudicados em 49 estações, com interrupção total nas linhas 1-Azul, 3-Vermelha e 15-Prata e operação com velocidade reduzida na Linha 2-Verde.

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Cinco funcionários foram demitidos, um foi suspenso por 29 dias e outros três, que contam com estabilidade sindical, suspensos sem remuneração para serem submetidos a inquérito perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que irá apurar a ocorrência de falta grave e decidir pela consequente demissão. 

Em nota, o Metrô disse que sua decisão decisão “baseada em provas compostas por imagens, áudios e relatórios que indicaram a conduta irregular dos nove profissionais. A direção da Companhia avaliou que a paralisação atendeu apenas a interesses privados e descumpriu a legislação por ter sido implementada sem aviso prévio e sem qualquer autorização neste sentido pela assembleia da categoria dos metroviários. “

“Os nove empregados punidos alegaram protestar contra advertências recebidas por outros três empregados da Linha 2-Verde. É importante destacar que tais advertências não implicavam em demissão ou redução de salários.”  

“A paralisação deixou os trens paralisados e milhares de pessoas sem comunicação tanto nos trens como nas estações sem nenhuma informação, uma vez que os operadores haviam decidido deixar seus postos e fechar as estações. Houve registro de protestos de passageiros e danos nas estações, o que colocou em risco a integridade do público e também de outros funcionários do Metrô.”

“A Companhia registrou mais de 30 evacuações de trem e 49 estações fechadas durante a paralisação de cerca de três horas. O Metrô ainda ressalta que as punições determinadas nesta terça-feira (24) não estão relacionadas à greve dos metroviários no último dia 3, quando o sindicato descumpriu decisão judicial para manter as operações em patamares determinados pelo Tribunal Regional do Trabalho.”