Nova resolução do Contran simplifica registro de ciclomotores e promove segurança no trânsito

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução com foco na segurança, que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates.

O objetivo é facilitar o registro e o licenciamento desses veículos, estabelecendo linhas claras de fronteira entre as diferentes tecnologias.

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  • A medida busca acompanhar o aumento significativo desses veículos em circulação nas cidades e garantir a proteção e segurança dos usuários, alinhando-se às diretrizes do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito.

    A resolução define os ciclomotores como veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ e velocidade máxima limitada a 50 km/h.

    Já as bicicletas são veículos de propulsão humana, enquanto os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos englobam patinetes, skates e monociclos motorizados.

    A norma considera parâmetros como potência do motor, velocidade máxima, equipamentos obrigatórios, registro, emplacamento e habilitação.

    As bicicletas elétricas devem possuir um sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala, além de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna e espelhos retrovisores.

    Para os ciclomotores, motocicletas e motonetas, é exigido o registro e emplacamento obrigatório.

    Para conduzir ciclomotores, é necessária a emissão de uma autorização específica ou carteira de habilitação na categoria A.

    A resolução entrará em vigor em 1º de julho de 2023.

    Os veículos em circulação que não obtiverem registro e licenciamento até 1º de novembro de 2023 terão prazo até 31 de dezembro de 2025 para regularização junto aos órgãos de trânsito estaduais.

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