Justiça multa Metrô por “conduta antissindical” durante greve

A Justiça do Trabalho multou o Metrô de São Paulo por “conduta antissindical” durante a greve na quinta-feira, dia 23 de março de 2023.

A juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, do Tribunal Regional do Trabalho, multou em R$ 100 mil a companhia. Em sua decisão, a magistrada afirmou que o mandato de segurança pedido pelo governo do estado para cancelar as catracas livres foi usado para anular a decisão do próprio governo, o que não pode ser feito.

O Metrô de São Paulo e o próprio governador Tarcísio de Freitas, chegaram a publicar em redes sociais e enviar nota para à imprensa, que abririam as catracas com acesso gratuito aos passageiros, desde que os metroviários retornassem aos postos de trabalho.

Logo em seguida, o Sindicato dos Metroviários convocou todos trabalhadores a retornarem, o que aconteceu. Algum tempo depois, o Metrô obteve um mandato de segurança no qual determinava 80% do serviço em operação nos horários de pico e 60% nos demais horários e com cobrança de tarifa.

O resultado? Metroviários chegaram a circular com trens, sem atendimento ao passageiro, que tiverem que sair das estações e elas foram novamente fechadas por conta da quebra do acordo.

“É dizer: cassou-se o que não existia, ao tempo da impetração. Em raciocínio, se a decisão apenas indeferiu a liminar sem que fosse determinada a abertura das catracas, a decisão do Mandado de Segurança não abarca as decisões constantes no presente processo”, destacou a magistrada.

Para limpar sua imagem, o governador Tarcísio de Freitas disse que os metroviários não teriam voltado ao trabalho, o que é mentira.

“O que importa, nesse capítulo, é: o mandado de segurança foi interposto contra ato próprio e espontâneo do requerente (Metrô) que foi quem se comprometeu a liberar as catracas – ou de seu gestor indireto, o governador do Estado – e não contra ato judicial”, escreveu a magistrada.

A juíza também afirmou na decisão que o Metrô se negou a apresentar qualquer proposta de solução ou de aceitar a cláusula de paz apresentada pelo Ministério Público do Trabalho. Por isso, na decisão, para justificar a multa, ela afirmou que o Metrô colocou a população e os trabalhadores em risco com o seu vaivém de informações.

“Procedeu temerariamente a requerente, porque anunciou (aos grevistas e à população) que abriria as catracas, interpondo, ato contínuo, mandado de segurança e insurgindo-se contra a abertura das catracas SEM que isso lhe houvesse sido imposto judicialmente, tudo ao contrário do que tem alegado, inclusive no Mandado de Segurança que impetrou. Os trabalhadores, conduzindo-se em aparente boa-fé apresentaram-se aos postos de trabalho – anunciou-o à imprensa, com imagens – e a requerente ignorou o que havia espontaneamente prometido, ao pedir liminar que cassasse seu próprio ato de liberar as catracas (‘seu’, porque dela partiu a notícia de liberação)”, decretou.

Por fim, a juíza afirmou que a reiteração dessa atitude do Metrô, além de reforçar a conduta antissindical, “pode caracterizar desobediência à ordem judicial e desrespeito à Justiça, atos passíveis de punição penal e civilmente”.