Fim da obrigatoriedade de máscaras nos aviões e aeroportos

A Anvisa suspendeu a exigência do uso de máscaras em aviões e aeroportos do Brasil. A proteção facial agora é apenas indicada, principalmente para aqueles com problemas respiratórios.

A decisão foi tomada após reunião da diretoria da Anvisa e devido à redução de casos de Covid. A nova regra ainda precisa ser publicada, mas deve ser efetivada nesta quarta-feira, 1º de março.

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  • A Anvisa enfatiza que outros protocolos de segurança continuam, como a fila de embarque para evitar aglomeração e a ordem de desembarque.

    Em agosto de 2022, a Anvisa havia relaxado a regra, mas a obrigatoriedade foi retomada em novembro devido ao aumento de casos.

    Agora, o uso de máscaras em voos e aeroportos no Brasil é apenas recomendado.

    Leia abaixo na íntegra o comunicado da Anvisa:

    “Diante do cenário de redução de casos e óbitos por Covid-19 no Brasil e no mundo, a Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (1/3), por unanimidade, a flexibilização do uso de máscaras faciais em aeroportos e aeronaves. De acordo com a medida, o uso passará a ser uma recomendação e não mais uma obrigatoriedade.

    A avaliação e votação do tema ocorreu durante a 2ª Reunião Ordinária Pública da Dicol, em 2023, após a exposição da área técnica e o voto do diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira, relator do processo. Para subsidiar a avaliação, a Agência elaborou uma nota técnica com dados epidemiológicos demonstrando a queda no número de novos casos da doença, tanto no cenário nacional como no internacional. A nota também apresenta dadosa sobre a cobertura vacinal da população brasileira.

    A medida de flexibilização do uso de máscaras está em consonância com orientações do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e dentro do escopo legal de atuação da Agência em pontos de entrada do país. Desta forma, serão revogados o artigo 3º A e o inciso VI do artigo 13 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456/2020.

    A Anvisa reforça que haverá a obrigatoriedade de fornecimento, por parte da tripulação, de máscara facial para casos suspeitos. As seguintes medidas continuarão em vigor no país :

    • Desembarque por fileiras;
    • Impedimento de viagens para casos confirmados de Covid-19;
    • Exigência de limpeza e desinfecção de ambientes e aparelhos de ar-condicionado;
    • Avisos sonoros sobre o uso de máscara em aeroportos e aeronaves.

    A Dicol informou que poderá rever a medida, se for necessário.

    O diretor Daniel Meirelles Fernandes Pereira ressaltou que a Anvisa ‘segue forte, vigilante e comprometida com sua nobre missão de proteger a saúde de todas as pessoas, adotando as ações necessárias nas situações de recrudescimento ou de arrefecimento da Covid-19, sempre com vistas à melhoria do bem-estar social da população brasileira e em prestígio da vida’.

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