Funcionamento dos bancos durante o feriado de Carnaval

Na segunda-feira, dia 20 de fevereiro e na terça-feira, 21 de fevereiro, os bancos estarão fechados, em função do feriado de Carnaval. Os bancos voltam ao expediente normal na quarta-feira, 22 de fevereiro, a partir do meio-dia. Leia abaixo na íntegra o comunicado da Febraban sobre o funcionamento dos bancos durante o feriado de Carnaval.

“A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informa que não haverá atendimento nas agências bancárias durante o feriado de Carnaval, nos dias 20/02 (segunda-feira) e 21/02 (terça-feira).

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  • A decisão segue a Resolução nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval.

    Já na Quarta-Feira de Cinzas (22/02), o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências.

    Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.

    A FEBRABAN orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.

    ‘Graças ao expressivo investimento dos bancos em tecnologia e automação, os canais eletrônicos assumiram a condição de canal mais utilizado para as transações bancárias, por ser uma alternativa prática e extremamente segura’, explica o diretor-adjunto de Serviços da FEBRABAN, Walter Tadeu de Faria. 

    As contas de consumo (água, energia, telefone, etc) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte (quarta-feira, 22/02). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

    ‘Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos’, aconselha o diretor.

    Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).”

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