Tarifa de ônibus em Ribeirão Pires aumenta a partir de segunda, dia 30

A partir de segunda-feira, 30 de janeiro de 2023, a tarifa de ônibus na cidade de Ribeirão Pires, no ABC Paulista, será reajustada.

Para quem paga com o Cartão Busfácil o valor aumenta de R$ 4,40 para R$ 4,85. Já para quem em dinheiro o valor aumenta de R$ 5 para R$ 5,50.

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  • O transporte coletivo municipal na cidade é operado pela Suzantur/Rigras.

    Leia abaixo na íntegra o Decreto nº 7.368 de 20 de janeiro da Prefeitura de Ribeirão Pires autorizando o reajuste da tarifa:

    “DECRETO Nº 7.368, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

    Fixa novas tarifas para o transporte coletivo urbano, e dá outras providências.

    LUIZ GUSTAVO PINHEIRO VOLPI, Prefeito do Município de Ribeirão Pires, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

    DECRETA:

    Art. 1º Fica fixada a tarifa para o transporte coletivo urbano no Município da Estância Turística de Ribeirão Pires, no valor de R$ 6 (seis reais).

    Art. 2º Terão direito ao pagamento da tarifa mencionada no artigo 1º deste Decreto, com desconto de 50% (cinquenta por cento), todos aqueles que atenderem aos requisitos previstos nas leis municipais que concedem esse benefício.

    Art. 3º Terão direito à gratuidade tarifária, todos aqueles que atenderem aos requisitos previstos nas leis municipais que concedem esse benefício.

    Art. 4° Para os passageiros que não se enquadram nos art. 2º e 3° deste Decreto, fica a concessionária obrigada a comercializar a “TARIFA SOCIAL”, da seguinte forma:

    I – para pagamento através do “Cartão BUSFÁCIL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA” a tarifa social diminuirá para o valor de R$ 4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos);

    II – para pagamento em espécie a tarifa social será cobrada no valor de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos).

    Art. 5º As empresas concessionárias de transporte coletivo ficam obrigadas a afixar em seus ônibus, a partir da publicação deste Decreto, avisos da majoração de que trata o artigo 1º, bem como a tarifa social de que trata o artigo 4º.

    Art. 6º Este decreto entrará em vigor a partir da 0h00 (zero hora), do dia 30 de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.”

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