A Prefeitura de Osasco publicou o decreto 13.605 na Imprensa Oficial do Município (IOMO, edição 2347) tornando obrigatório, a partir de 30 de novembro de 2022, o uso de máscara de proteção facial no transporte coletivo de passageiros, públicos ou privados, transporte escolar e fretados, bem como nos respectivos locais de acesso, embarque e desembarque de passageiros.
As medidas visam evitar uma nova onda de Covid-19 na cidade, algo já notado pela comunidade médica em diversas cidades brasileiras em razão da circulação de uma nova cepa do vírus.
O mesmo decreto também recomenda o uso de máscaras de proteção facial em todos os ambientes das unidades escolares das redes pública e privada no município.
O decreto 13.605 pode ser acessado no link.