TJSP suspende taxa de preservação ambiental de Ubatuba

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu de forma liminar, a Taxa de Preservação Ambiental de Ubatuba, no litoral norte do Estado de SP.

A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), que alega que a cobrança é inconstitucional. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, dia 05 de outubro de 2022.

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  • O relator do caso, o desembargador James Siano, interpretou que pode haver indícios de inconstitucionalidade devido à taxa ter sido criada por decreto. Por este motivo, foi determinada a suspensão provisória da cobrança até o fim da ação, porém a Prefeitura de Ubatuba poderá recorrer e retomar a cobrança antes do final do processo.

    “Vislumbrável em sede de cognição sumária, própria da apreciação de medida antecipatória, a existência de vício de constitucionalidade das normas impugnadas, por violação ao princípio da legalidade tributária, ante a criação de taxa mediante decreto.

    Ante o exposto, defiro a liminar para suspender a exibilidade das taxas (nomeadas de preço público) instituídas pela Lei n. º 3723/2014 e Decretos n. º 7826/2022 e nº 7707/2021 do município de Ubatuba, até o julgamento definitivo da ação.”

    A taxa ambiental em Ubatuba começou a ser cobrada em julho deste ano e foi alvo de críticas pelo modelo adotado.