Ubatuba: Início da cobrança de taxa ambiental é adiado para 20 de julho

O início da cobrança de taxa ambiental em Ubatuba, no litoral norte, foi adiado para o dia 20 de julho.

A medida estava prevista para começar em junho, no entanto, foi adiada devido ao atraso na instalação dos equipamentos de cobrança, que deve variar de R$ 3 a R$ 70.

A Prefeitura de Ubatuba contratou uma empresa para instalar os equipamentos de cobrança na entrada e na saída da cidade. Os pagamentos poderão ser feitos via PIX, por leitura QR Code, cartões e também por boleto que será entregue no endereço do motorista, já que o sistema vai acessar os dados da placa.

Confira a tabela de valores abaixo:

  • Motocicletas: R$ 3,50
  • Veículos de pequeno porte: R$ 13
  • Veículos utilitários (caminhonetes e kombis): R$ 19,50
  • Veículos de excursão (vans): R$ 39 + taxa da Comtur (Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba)
  • Micro-ônibus e caminhões: R$ 59 + taxa da Comtur
  • Ônibus: R$ 92 + taxa da Comtur

Veículos isentos da taxa ambiental:

  • Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;
  • Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;
  • Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;
  • Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;
  • Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
  • Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
  • Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
  • Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
  • Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a quatro horas;
  • Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão.