O uso de máscaras de proteção nos táxis e veículos de aplicativos de transporte não é mais obrigatório na cidade de São Paulo. O decreto desobrigando o uso de máscaras de proteção contra à COVID-19, foi publicado no sábado, dia 14 de maio de 2022.
O decreto n° 61.307, mantém a obrigatoriedade de cobertura facial somente nos serviços de saúde e nos meios de transporte público.
A partir de agora, taxistas, motoristas de aplicativo e seus passageiros, podem optar pela utilização das máscaras caso desejem.