O Governo deixou de exigir teste negativo de Covid-19 para entrada ou retorno no Brasil de brasileiros ou estrangeiros completamente vacinados (duas doses ou dose única). A Portaria Interministerial 670/22, publicada na sexta-feira (01/04) manteve somente a exigência de apresentação à companhia aérea de comprovante do esquema completo de vacinação.
A portaria definiu que os viajantes não completamente vacinados (apenas uma dose ou nenhuma dose) terão que apresentar teste de Covid-19 negativo.
A portaria também deixa de exigir as quarentenas de chegada no Brasil para os viajantes não completamente vacinados. Tal medida de controle sanitário não será mais exigida.
Confira as novas regras para o transporte aéreo estabelecidas pela Anvisa:
- “O preenchimento da DSV (Declaração de Saúde do Viajante) não é mais necessário.
- Vacinados: brasileiros e estrangeiros estão dispensados da apresentação de documento comprobatório de realização de teste para Covid-19, com resultado negativo ou não detectável; devem apenas apresentar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.
- Viajantes não completamente vacinados, desde que brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, aqueles com condição de saúde que contraindique a vacinação (atestada por laudo médico), os não elegíveis para vacinação em função da idade ou oriundos de países com baixa cobertura vacinal: devem apresentar à companhia aérea, antes do embarque, o documento comprobatório de realização de teste para Covid-19, com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado um dia antes do momento do embarque.
- Estrangeiros não completamente vacinados permanecem impedidos de ingressar em território nacional (ressalvadas as exceções).”