ANAC aprova minuta do edital e contrato da relicitação do Aeroporto de Viracopos

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, nesta terça-feira, 8 de março de 2022, as minutas do edital e do contrato de concessão para a relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas. Os documentos jurídicos agora seguem para a análise do Tribunal de Contas da União (TCU), etapa após a qual retornarão à Agência para definição da data do leilão e publicação do edital da concessão.

A adesão ao processo de relicitação é um ato voluntário e consiste na devolução amigável do ativo, seguida pela realização de novo leilão e a assinatura de contrato de concessão com a concessionária vencedora do certame. O mecanismo permite a continuidade da prestação dos serviços e a manutenção da segurança jurídica dos contratos de concessão.

O Aeroporto de Viracopos foi qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) por meio do Decreto nº 10.427, de 16 de julho de 2020. Após a adesão à relicitação, foi assinado o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão vigente, estabelecendo as relações contratuais entre o poder concedente e a atual concessionária até a transferência do ativo para a nova concessionária.

Em agosto de 2021, a ANAC aprovou a Consulta Pública nº 12/2021, que recebeu contribuições relativas à minuta de edital, ao contrato de concessão e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEAs) de Viracopos. Em 13 de setembro, foi realizada audiência pública virtual para participação de interessados no leilão.

Contribuição inicial e indenização

A principal alteração na minuta do edital do processo de relicitação do Aeroporto de Viracopos em relação às rodadas de licitações anteriormente realizadas referem-se à mudança na forma de pagamento da contribuição inicial, que corresponderá a 90% do Valor Presente Líquido (VPL) do fluxo de caixa livre do projeto, calculado em R$ 3,43 bilhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 13,4 bilhões.

De acordo com a Lei nº 13.448/2017, de 5 de junho de 2017 e o Decreto nº 9.957/2019, de 6 de agosto de 2019, o início do novo contrato de parceria é condicionado ao pagamento à atual concessionária da indenização calculada pela ANAC. Havendo diferença entre o lance apresentado pelo proponente vencedor e o valor dos bens reversíveis devido à atual concessionária, a proposta de edital define que o recolhimento da contribuição inicial ocorra somente após o pagamento pelo Poder Público. O objetivo, desta forma, é mitigar o risco do novo investidor e evitar eventuais atrasos no início da transição operacional.