O Sindicato dos Metroviários decidiu cancelar a greve do Metrô prevista para esta terça-feira, dia 28 de julho de 2020.
Em comunicado divulgado à imprensa, o sindicato informou que o secretário dos Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy, entrou em contato com a categoria após o anúncio da greve, procurando ouvir a categoria, para que a paralisação não ocorresse.
O Governo do Estado de São Paulo aceitou, de acordo com o sindicato, a proposta feita pelo Ministério Público do Trabalho, enviada ao Tribunal Regional do Trabalho nesta segunda-feira, dia 27 de julho de 2020.
Em razão disso, uma nova assembleia foi convocada de maneira emergencial e contou com a participação de 1.754 metroviários, sendo que 79,76% votaram pelo cancelamento da greve.
A abertura das estações das linhas 1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha e 15-Prata aconteceu de forma gradativa. Às 7h25, todas as estações das quatro linhas operadas pelo Metrô estavam abertas normalmente.
Atualização 7h39: No momento, todas as linhas operam na totalidade com todas estações abertas: 1-Azul (Jabaquara a Tucuruvi) , 2-Verde (Vila Prudente a Clínicas), 3-Vermelha (Itaquera a Barra Funda) e 15-Prata (Vila Prudente a São Mateus) pic.twitter.com/wS9pmCnJjx
— Metrô de São Paulo (@metrosp_oficial) July 28, 2020
Leia abaixo a proposta do Ministério Público do Trabalho na íntegra:
- Manutenção do adicional noturno de 50%, com o pagamento de adicional noturno de 25% pelo período de 6 meses, e o adiamento da diferença de 25% do adicional noturno, que devem ser pagos integralmente nos 6 meses subsequentes;
- Manutenção da Gratificação por Tempo de Serviço, com a garantia dos valores adquiridos até 30 de abril de 2020, e a suspensão da aplicabilidade do percentual pelo período de 6 meses (1° de maio de 2020 a 1° de novembro de 2020), retomando-se o pagamento do direito adquirido neste período no 7º mês, com o consequente pagamento dos respectivos valores retroativos à data de aquisição da progressão;
- Manutenção do adicional normativo de férias, com o adiamento do pagamento da diferença entre o valor do adicional normativo e o 1/3 constitucional, pelo período de 6 meses, com o consequente pagamento no 7º mês dos respectivos valores retroativos à data do gozo. Com a realização do acordo, os valores de auxílio transporte suprimidos a partir de 30 de junho, serão ressarcidos;
- Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, em todas as suas cláusulas, por 12 meses com vigência de 1° de maio de 2020 a 30 de abril de 2021;
- Manutenção do adicional de horas extras de 100%, com o pagamento de adicional de 50% pelo período de 6 meses, e o adiamento da diferença de 50% dos adicionais de horas extras, que devem ser pagos integralmente nos 6 meses subsequentes, exceto as horas extras compulsórias, que devem ser pagas integralmente.