Liminar que obrigava Metrô a fornecer equipamentos de proteção individual aos funcionários é derrubada

O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a liminar obtida pelo Sindicato dos Metroviários de São Paulo contra o Metrô de São Paulo que obrigava a companhia a fornecer EPI (Equipamentos de Proteção Individual) aos trabalhadores. A decisão também afastava trabalhadores do grupo de risco de contágio pela Covid-19 e estipulava multa em caso de desobediência.

No entendimento da ministra Cristina Peduzzi, o pedido movido pelo Sindicato dos Metroviários não possui legitimidade por incluir representação a funcionários terceirizados, setor ao qual está fora da esfera de atuação da entidade.

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  • Por fim, Cristina Peduzzi cita que a multa estipulada em R$ 50 mil pelo descumprimento da determinação poderia causar danos aos cofres públicos. Isso porque o Metrô, por ser uma empresa estatal, onera custos ao Governo do Estado de São Paulo. Portanto, a ministra suspendeu a multa que poderia de acordo com cálculos gerar despesas na ordem de R$ 17,3 milhões.

    Em meio à essa decisão, foi publicado em Diário Oficial que o Metrô vai comprar R$ 2,2 milhões em máscaras de proteção. A compra ocorre no âmbito das medidas emergenciais para conter o avanço do coronavírus.

    O Metrô informou ao Diário do Transporte que vai continuar oferecendo os equipamentos de proteção individual para os funcionários, apesar da decisão do Tribunal Superior do Trabalho.

    Leia abaixo a nota na íntegra:

    “O Metrô mantém sua responsabilidade de garantir a segurança de todos os seus funcionários e passageiros e vai continuar fornecendo todos os insumos necessários para o trabalho adequado, seguindo as diretrizes da Organização Mundial da Saúde. Esse compromisso não será alterado pela medida judicial que cassou a liminar que implicava em custos elevados, que poderiam prejudicar a operação da empresa e que não tem qualquer relação com a compra de novas máscaras para seus funcionários.”

    O Sindicato dos Metroviários informou que a presidente do Tribunal Superior do Trabalho “condenou os metroviários à morte” com a decisão.

    Leia abaixo a nota na íntegra:

    Nota Sindicato Metroviários