A partir da próxima terça-feira, dia 24 de março de 2020, o Governo do Estado de São Paulo, irá decretar um período de quarentena em todos os 645 municípios do Estado de São Paulo.
A medida é válida até o dia 7 de abril e se faz necessária para evitar a propagação do novo coronavírus.
O decreto determina o fechamento de todo comércio de serviços não essenciais em todo o Estado de São Paulo pelo período de 15 dias. A medida poderá ser estendida caso haja necessidade.
Os serviços essenciais nas áreas de saúde pública, alimentação, abastecimento, segurança e limpeza deverão seguir funcionando, resguardando os cuidados necessários.
Estão excluídos do decreto e poderão funcionar seguindo as recomendações sanitárias e de saúde:
Saúde
- Hospitais
- Clínicas
- Clínicas odontológicas
- Farmácias
Alimentação
- Supermercados
- Hipermercados
- Padarias
- Açougue
* Não poderão permitir o consumo de alimentos no estabelecimento durante a quarentena.
Segurança
- Todo sistema de segurança pública ou privada
Limpeza
- Empresas de limpeza, manutenção e zeladoria (pública ou privada)
Bancos
- Serviços bancários, incluindo lotéricas, seguem funcionando normalmente.
Abastecimento
- Transportadoras
- Armazéns
- Postos de gasolina
- Oficinas de automóveis e motocicletas
- Serviços de transporte público (ônibus, trem, metrô, táxi, aplicativos de transporte)
- Call Center
- Pet shop
- Bancas de jornais
Os serviços não essenciais terão de fechar:
- Bares;
- Restaurantes;
- Cafés;
- Casas noturnas;
- Shopping centers e galerias;
- Academias e centros de ginástica;
- Espaços para festas, casamentos, shows e eventos;
- Escolas públicas ou particulares.
* Bares, cafés e restaurantes podem manter o funcionamento em sistema de delivery ou drive thru.