Falsa indicação de condutor é crime? Quais são as consequências para quem faz isso?

Nem todas as infrações são flagradas pela ação direta de um agente de trânsito. Inclusive, algumas das mais comuns no Brasil são aquelas por exceder o limite de velocidade permitido na via e os flagrantes acontecem, sobretudo, através de radares eletrônicos.

Em outros casos, mesmo que seja o agente de trânsito quem flagra a infração, não há um diálogo direto entre esse agente e o condutor. Um bom exemplo são os casos de infrações por estacionar em lugar proibido, que nem sempre há abordagem direta entre agente e condutor infrator.

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Quando não há abordagem direta, a infração consta no nome do proprietário do veículo. Por essas e outras situações, está a chamada Indicação de Condutor, que tem como principal objetivo esclarecer que o condutor responsável pela infração não foi o dono do veículo.

No entanto, há quem utilize esse recurso para se livrar da multa e dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação e pede ou paga a alguém para se responsabilizar falsamente pela infração. Essa conduta é ou não é considerada um crime? Quais são as consequências?

Siga a leitura e esclareça todas as suas dúvidas sobre esse assunto.

O que é e para que serve a indicação de condutor?

Como dissemos ali em cima, nem sempre o proprietário do veículo é o condutor no momento em que uma infração foi flagrada. O veículo pode ter sido emprestado para outra pessoa, por exemplo. Mesmo assim, se não houve uma abordagem direta do agente de trânsito, as penalidades são aplicadas em nome do proprietário do veículo.

Por essa razão, é indispensável saber que existe a Indicação de Condutor e saber como realizá-la. É importante ressaltar que a Indicação de Condutor não é obrigatória para pessoas físicas, apenas para veículos de propriedade jurídica, como consta na Resolução 710 do Conselho Nacional de Trânsito.

Isso acontece porque, em veículos de empresa, as multas chegam para a própria organização, sendo obrigatório esclarecer qual pessoa física – ou seja, qual condutor – foi o responsável pela conduta.

Então, como vimos até aqui, a Indicação de Condutor serve para esclarecer quem foi, de fato, o condutor responsável pela infração cometida. Vale lembrar que a Indicação deve ser feita em até 30 dias após o recebimento da Notificação de Autuação.

Como fazer a indicação de condutor?

No tópico anterior, eu já expliquei que a Indicação deve ser feita em até 30 dias após o recebimento da Notificação de Autuação. Essa Notificação é um aviso de que um processo administrativo foi aberto com a intenção de apurar uma infração supostamente cometida.

Bem, na Notificação, além de outras informações, constam o nome do condutor autuado e um campo destinado à indicação de condutor. Sendo assim, o primeiro passo é preencher esse campo, indicando quem foi o condutor flagrado. Tanto o condutor que é o real infrator quanto o autuado devem assinar. Em seguida, a Notificação deve ser encaminhada ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), juntamente com as cópias dos Documentos de Identidade (RGs) e da Carteira Nacional de Habilitação do real infrator.

Falsa indicação de condutor é crime?

Sim. Assumir infração cometida por outra pessoa e/ou aceitar que alguém se responsabilize por uma infração que não cometeu, é crime, segundo o Artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

Essa conduta é considerada crime de falsidade ideológica e, para o condutor que se responsabilizar falsamente pela infração, pode ser aplicada multa e uma pena de reclusão de até 5 anos.

Já para o condutor que é o real responsável pela infração e aceita transferir a sua pontuação para outra pessoa, o crime pode levar a até três anos de detenção, além da aplicação de multa.

Por essa razão, é muito importante utilizar o recurso da Indicação de Condutor apenas em situações nas quais realmente a infração foi cometida por outra pessoa. Caso contrário, além de ser uma conduta altamente antiética, os envolvidos podem ser rigidamente penalizados, como vimos acima.

Fale com o Doutor Multas

Ao invés de optar por uma ação ilícita, tentando transferir pontos para outros, o condutor autuado tem a opção de entrar com recurso, o que não apenas é algo legal, mas um direito garantido pela Constituição.

Para entrar com recurso, existem três passos possíveis: a Defesa Prévia, o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e o recurso no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Cada uma dessas etapas tem prazos diferentes e demandam conhecimentos também distintos entre si.

Ao contrário do que muita gente pensa, entrar com recurso não é um bicho de sete cabeças, principalmente com a orientação de profissionais capacitados e com experiência no assunto. Se você vai exercer o seu direito de recorrer, entre em contato com a nossa equipe pelo 0800 6021 543 ou, se preferir, escreva um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br.

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