A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e da Companhia de Engenharia de Tráfego, vai liberar a circulação de caminhões na região da ponte do Jaguaré e do viaduto Miguel Mofarrej. As medidas visam minimizar o impacto da proibição do tráfego de veículos pesados nessas duas estruturas.
Elas serão oficializadas com a publicação de portarias no Diário Oficial, retroativas às datas de interdição de cada um dos locais.
Ponte do Jaguaré
No entorno da ponte do Jaguaré, a portaria 090 de 2019 – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (Gabinete) vai liberar, em linhas gerais, a circulação de caminhões na Marginal Pinheiros, em ambos os sentidos, entre as pontes Cidade Universitária e do Jaguaré.
A liberação será retroativa ao dia 21 de junho, quando ocorreu um incêndio no local, e compreenderá as seguintes vias:
- Avenida Engenheiro Billings, pista expressa, entre a transposição da pista expressa para a pista local, altura do quilômetro 2 até a Ponte do Jaguaré;
- Avenida Engenheiro Billings, pistas expressa, local e única, entre a altura da Avenida Escola Politécnica e Ponte Cidade Universitária;
- Avenida Magalhães de Castro, pista local, entre a Ponte Cidade Universitária e Praça Alberto Rangel;
- Ponte Cidade Universitária, ambos os sentidos, em toda extensão, inclusive as alças;
- Praça Alberto Rangel;
- Praça Arcipreste Anselmo de Oliveira;
- Avenida Doutora Ruth Cardoso, entre a Praça Arcipreste Anselmo de Oliveira e Rua Miralta;
- Praça Professor Odorico Machado de Souza;
- Rua General Furtado Nascimento, entre a Rua Miralta e Avenida Arruda Botelho
- Avenida Doutora Ruth Cardoso, entre a Avenida Arruda Botelho e Praça Professor Odorico Machado de Souza;
- Rua Desembargador José Gonçalves Santana;
- Avenida Professor Fonseca Rodrigues, entre a Praça Apecatu e Praça Panamericana, ambos os sentidos;
- Praça Panamericana;
- Avenida Professor Manuel José Chaves, entre a Ponte Cidade Universitária e Praça Panamericana, ambos os sentidos.
A portaria 090 de 2019 – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (Gabinete) suspenderá temporariamente as restrições previstas no Decreto 56.920 de 2016 e na portaria 137 de 2018 – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (Gabinete) para os endereços acima.
Eles se encontram na Zona de Máxima Restrição de Circulação ou são Vias Estruturais Restritas, onde o trânsito de caminhões, em circunstâncias normais, é proibido de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h (exceto feriados).
Viaduto Miguel Mofarrej
No entorno do viaduto Miguel Mofarrej, a portaria 091 de 2019 – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (Gabinete) libera a circulação de caminhões, com efeitos retroativos a 29 de junho (data da proibição da passagem de veículos pesados pela estrutura), nas seguintes vias:
- Rua Ernesto Igel entre a Avenida Embaixador Macedo Soares e Rua Monte Pascal;
- Rua Monte Pascal (sendo Centro), entre a Rua Ernesto Igel e Rua Barão de Itaúna;
- Rua Monte Pascal (sendo Bairro), entre a Rua Brigadeiro Gavião Peixoto e Avenida Embaixador Macedo Soares;
- Rua Brigadeiro Gavião Peixoto, entre a Rua Barão de Itaúna e Rua Monte Pascal;
- Rua Barão de Itaúna, entre a Rua Monte Pascal e Rua Guaipá;
- Avenida Imperatriz Leopoldina, entre a Rua Guaipá e Avenida Mofarrej;
- Rua Guaipá entre a Rua Barão de Itaúna e Avenida Imperatriz Leopoldina.
A portaria 091 de 2019 – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (Gabinete) suspenderá temporariamente as restrições previstas na portaria 137 de 2018 – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (Gabinete) nos endereços acima.
Com exceção da Rua Ernesto Igel, essas vias fazem parte da Zona de Máxima Restrição de Circulação, onde o trânsito de caminhões, em circunstâncias normais, é restrito de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h (exceto feriados).
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