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sexta-feira, março 29, 2024

Fiscalização de transporte individual de passageiros por aplicativo é iniciada

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por meio do Departamento de Transportes Públicos, inicia nesta segunda-feira, dia 8 de abril, a fiscalização dos veículos de transporte de passageiros por aplicativo. No primeiro momento, será verificada a obtenção do Cadastro Municipal de Condutores. As empresas de transporte individual de passageiros por aplicativo estão enviando os dados de seus motoristas à Secretaria Municipal da Fazenda.

Os motoristas com cadastro inexistente serão autuados por realizar transporte remunerado individual de passageiros sem autorização, com multa de R$ 4.500,00 e retenção do veículo.

Também foi criado um calendário para que motoristas de aplicativos possam realizar a vistoria de seus veículos de forma escalonada ao longo do ano, de acordo com o número final da placa. A inspeção é requisito obrigatório para obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo.

O objetivo é garantir que somente veículos que reúnam condições de segurança, higiene e limpeza para os passageiros possam atuar no mercado. O prazo para a realização das vistorias seguirá a seguinte ordem:

tabela vistoria

A nova regulamentação do setor de transporte de passageiros por aplicativo foi publicada em janeiro por meio de decreto da Prefeitura de São Paulo.

Entre as exigências da nova regulamentação estão:

  • Os carros precisam ter idade máxima de oito anos de fabricação;
  • Os motoristas têm que passar por curso de treinamento de condutores;
  • Os veículos terão uma identificação da empresa afixada de forma visível ao passageiro, nome e foto do motorista cadastrado.

Em relação à obrigatoriedade do licenciamento do veículo no município de São Paulo, a Prefeitura de São Paulo informa que respeita as liminares concedidas pela Justiça e trabalha para proporcionar maior segurança aos passageiros e motoristas do setor e cumprir a legislação.

Obtenção do Cadastro Municipal de Condutores

Para obter o Cadastro Municipal de Condutores, o motorista deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação com a informação de que exerce atividade remunerada; apresentar comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais, além de ser aprovado no curso de treinamento de condutores.

As empresas de transporte individual de passageiros por aplicativo poderão autorizar o motorista a exercer suas atividades a partir da inscrição no curso. Depois disso, ele terá 30 dias para concluir o treinamento. O curso poderá ser ministrado pelos Centros de Formação de Condutores, por instituições credenciadas pelo Departamento de Transportes Públicos ou pelas próprias empresas de transporte individual de passageiros por aplicativo, desde que o conteúdo esteja convalidado nos termos das resoluções do Comitê Municipal de Uso do Viário.

Os motoristas que possuam Cadastro Municipal de Condutores de Táxi não precisarão obter o Cadastro Municipal de Condutores.

Obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo

Para obter o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo, o motorista terá que apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do Município de São Paulo e comprovante de contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros, além do seguro obrigatório.

O condutor precisa fazer inspeção em seu veículo, que poderá ser realizada na própria empresa de transporte individual de passageiros por aplicativo ou por instituições credenciadas pelo Departamento de Transportes Públicos.

A empresa de transporte individual de passageiros por aplicativo deverá apresentar uma declaração de que os carros estão aptos a prestar o serviço e atendem a todos os requisitos de segurança veicular, além de higiene e limpeza. Também é obrigação das empresas de transporte individual de passageiros por aplicativo manter um arquivo com o relatório de inspeção.

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