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sexta-feira, março 29, 2024

Tudo sobre a isenção do IPVA

Quem tem um veículo já sabe, o ano começa com o pagamento do IPVA. Um imposto anual que muita gente não sabe para que serve e muito menos as condições e situação em que é obrigatório o pagamento.

E nessa, você pode estar perdendo dinheiro se estiver na lista de isenções. Então, o MOB1.ONE, portal sobre produtos e serviços que facilitam o seu deslocamento nas cidades, em parceria com o Mobilidade Sampa, decidiu explicar tudo sobre o imposto!

O MOB1.CLUB é comunidade de pessoas como você, interessadas em compartilhar experiências sobre carros, bicicletas, aplicativos, tecnologias, gadgets e muito mais. Lá você encontra outras informações sobre o assunto: Como usar os créditos da Nota Paraná para o IPVA?

O que é o IPVA e para que serve?

A sigla que dizer: Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. Logo, todos os tipos de veículos precisam pagar IPVA. A alíquota não é única e cada estado pode definir o seu valor.

As regras para o pagamento são simples: à vista com desconto ou em até três parcelas. A fatura vem pelo correio todo começo do ano. O dinheiro arrecadado com o tributo não tem destino obrigatório e fica a cargo do governo decidir onde e em que implementar.

Você sabia que uma das alíquotas de IPVA mais alta é São Paulo? Chega a 4% sobre o valor venal do carro. O valor venal pode ser consultado pela famosa Tabela Fipe. O cálculo é feito multiplicando o valor venal pela alíquota do seu estado e dividindo o total por 100.

Sobre a isenção do IPVA: quem tem direito?

Em primeiro lugar, existem diversos casos de não obrigatoriedade, sendo eles: imunidade, dispensa ou isenção. São regras estabelecidas estadualmente, que dependem de especificidades, desde o ano do veículo até limitações físicas ou mentais e reduções de mobilidade do proprietário do veículo.

A imunidade faz referência às entidades com garantia constitucional de isenção de tributos, como: órgãos públicos, partidos políticos, sindicatos, templos e igrejas, carros de personalidades com imunidade diplomática, além de instituições sem fins lucrativos de assistência social e educação.

A dispensa trata dos casos de perda da propriedade ou da posse do veículo. Enquadram-se nesta situação os veículos furtados ou roubados, com baixa permanente, sucateados, desaparecidos, perdidos ou apreendidos para averiguação policial, administrativa e jurídica. Más, se o carro foi apreendido por irregularidades como multas, a isenção não vale.

Outra situação são as categorias de profissionais que utilizam o veículo para trabalhar, como: táxis e mototáxis, máquinas agrícolas, trens, transportes escolares, máquinas de construção civil e cargas.

No caso específico das limitações físicas e mentais, a isenção pode ser pedida para carros novos ou usados que tenham as adaptações e/ou automatizações especificadas no laudo de aptidão emitido por um médico. O direito estende-se não só na isenção do tributo mas também para compra de carros novos com desconto. Veja alguns casos que tem direito à isenção do IPVA:

Alzheimer, amputação artrodese, artrite, artrogripose, autismo, câncer de próstata pós-cirúrgico, cardiopatias, cirurgia da coluna, joelho, punho e/ou lesão de ombro, deficiência mental e/ou visual, Parkinson, encurtamento de membros, Esclerose Múltipla, escoliose grave, estomias, hérnia de disco, HIV, insuficiência renal, Lesão por Esforço Repetitivo (LER), mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, Parkinson, paralisias, Poliomielite, próteses internas ou externas, Tendinite Crônica, tetraparesia, tetraplegia, entre outras.

Em caso de deficiências visuais: a acuidade visual deve ser igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho.

Nestes casos, para obter a isenção é necessária a Carteira Nacional de Habilitação especial, feita em autoescola especializada, laudo médico do condutor atestando a limitação, obtido no Detran (Departamento Estadual de Trânsito), veículo registrado no nome da pessoa que é portadora da deficiência ou condição que lhe dá direito ao benefício.

A lei que trata da isenção é a Lei nº 10.690/03 e ela determina vários pré-requisitos para os veículos, como ser nacional ou nacionalizado (produção em país do Mercosul) e ter 4 portas.

O veículo também pode ser isento de acordo com o ano de fabricação. No Rio Grande do Norte, Roraima e Goiás é válido a partir de 10 anos da idade do automóvel. Minas Gerais e Pernambuco praticam a redução progressiva do valor do imposto.

Amazonas, Amapá, Rondônia, Ceará, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão e Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins tem a prática a partir de 15 anos. Acre, Alagoas, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo a partir de 20 anos.

Como solicitar o benefício?

Basta fazer a solicitação e encaminhar os documentos para a Secretaria da Fazenda Estadual. Há casos em que se pode acompanhar todo o processo pelo site da Secretaria. Fique atento!

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