Prefeitura de São Paulo altera regras existentes do Bilhete Único

A Prefeitura de São Paulo publicou neste sábado, dia 23 de fevereiro, o Decreto 58.639, que consolida e atualiza em um único texto todas as regras existentes a respeito do Bilhete Único, que ao longo dos anos passou por uma série de alterações e que estavam estipuladas em outros 35 decretos, agora revogados.

O objetivo é uniformizar as regras e facilitar o acesso à informação para o passageiro.

Além da consolidação, o decreto traz inovações com relação ao combate a fraudes e à abertura a novas tecnologias de mobilidade urbana e ainda a permissão de exploração econômica de publicidade nos cartões do Bilhete Único, em qualquer de seus perfis, modalidades e categorias.

Medida que começa a valer a partir do dia 1º de março referente a modalidade de Vale-Transporte:

  • Período de três horas: O passageiro pode realizar dois embarques em ônibus ou um embarque na CPTM ou no Metrô e mais um ônibus, pagando apenas uma tarifa.
  • Período de duas horas: O passageiro pode realizar um embarque em ônibus e mais um embarque na CPTM ou no Metrô, pagando apenas uma tarifa.

Quando o passageiro começar sua viagem na CPTM ou no Metrô terá direito a três horas na integração. Quando começar a sua viagem por ônibus, a integração vale somente por duas horas.

Essa medida, segundo a SPTrans, é para equilibrar o sistema sem onerar os demais passageiros. Neste ano, o Vale-Transporte deixou de ser subsidiado pelos impostos municipais pagos pela população e o valor será utilizado para custear o sistema de transporte por ônibus da capital paulista.

Já para os demais passageiros que utilizam os cartões na modalidade comum ou estudante, o limite seguirá de quatro embarques, sendo que, para os estudantes, o tempo de integração é de duas horas, enquanto, para os passageiros do bilhete comum, o tempo de integração é de três horas.

Aos domingos e feriados oficiais, a integração com o bilhete comum seguirá sendo feita em até quatro ônibus durante oito horas, desde que a última recarga realizada no bilhete tenha sido feita com crédito eletrônico monetário para o perfil de passageiro comum, no valor mínimo de quatro tarifas oficiais vigentes.

Quaisquer outras medidas citadas no Decreto serão regulamentadas, em até 90 dias, por meio de Portarias.

Acompanhe algumas das inovações:

  • Os créditos do Bilhete Único terão prazo de utilização de até 5 anos para cotas adquiridas até a publicação do Decreto e prazo de utilização de 1 ano após a publicação do Decreto;
  • O cartão do Bilhete Único terá validade de 5 anos;
  • Possibilidade de emissão de bilhetes virtuais ou em mídias que não sejam o atual cartão de plástico, desde que observadas a viabilidade técnica, as medidas de segurança e a eficiência necessárias para que tal substituição não traga riscos em comparação com o cartão de plástico;
  • O Bilhete Único poderá ser usado em modais motorizados e não motorizados de transporte coletivo de passageiros, tanto coletivos quanto individuais, de natureza pública ou privada;
  • Desenvolver outras formas e mídias de validação de viagens no transporte coletivo da capital paulista que venham a ser previstas em lei ou que sejam autorizadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
  • O Decreto editou a regra que permite a exploração econômica de publicidade nos cartões do Bilhete Único, em qualquer de seus perfis, modalidades e categorias;
  • A partir da entrada em vigor do decreto, somente serão comercializados cartões de Bilhete Único personalizado e vinculados ao passageiro adquirente mediante prévio cadastro perante a SPTrans;
  • Os cartões de Bilhete Único não personalizados e sem registro ou cadastro prévio de informações do titular serão, a critério da SPTrans, gradativamente descontinuados, podendo os créditos remanescentes ser transferidos para outros cartões, nos termos de portaria a ser editada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

SPTRANS

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