Vale-Transporte para empregador a R$ 4,57 passa a vigorar a partir do dia 20

A partir de quarta-feira, dia 20 de fevereiro, o empregador passará a adquirir o Vale-Transporte a R$ 4,57 para passagens nos ônibus municipais ou a R$ 7,95 para viagens integradas ao Metrô e à CPTM. O trabalhador não pagará nada a mais com a mudança. O desconto no salário do trabalhador continuará sendo de até 6%, conforme define a Legislação Trabalhista.

Dessa forma, o Vale-Transporte para as empresas deixará de ser subsidiado pelos impostos municipais pagos pela população e o valor será utilizado para custear o sistema de transporte por ônibus da capital paulista.

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  • Ao comprar o Vale-Transporte o empregador deverá optar para qual modal é o valor adquirido. Ou seja, só ônibus, ônibus e trilhos ou somente trilhos (Metrô ou CPTM) e a quantidade de viagens.

    Tarifas Vigentes

    Ônibus:

    Comum – R$ 4,30
    Vale-Transporte – R$ 7,48

    Ônibus + Metrô ou CPTM (integrada):

    Comum – R$ 4,57
    Vale-Transporte – R$ 7,95

    Vale ressaltar que não haverá alteração no valor cobrado nos validadores das catracas dos ônibus, trens da CPTM e do Metrô, pois a diferença entre o valor pago pelo empregador e o disponibilizado no cartão no momento da recarga entrará na conta do sistema quando for realizada a compra dos créditos, ou seja, anteriormente à disponibilização do valor para a recarga.

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