Vagas para Deficientes e Idosos nos estabelecimentos de uso coletivo devem ter sinalização aprovada pela CET

A Secretaria de Mobilidade e Transportes informa que os estabelecimentos de uso coletivo, como os shoppings, lojas, hospitais e supermercados entre outros, deverão adequar a sinalização de vagas para Deficientes e Idosos. Casos esses locais não disponham dessas vagas, eles terão de criá-las conforme estabelecido por legislação federal.

A portaria 66/17 do Departamento de Operações do Sistema Viário, estabelece os procedimentos para implantação da sinalização dessas vagas, de acordo com as especificações e normas da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

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  • A partir de agora, os estabelecimentos de uso coletivo deverão requerer junto à CET a análise e aprovação de projetos de implantação, manutenção e modificação de sinalização das vagas de Deficiente e Idoso. De acordo com a portaria, a sinalização dos estabelecimentos precisa ser vistoriada e aprovada pela CET, gerando o “Laudo de Aprovação de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso”.

    Só haverá autuações por desrespeito às vagas reservadas quando estas estiverem devidamente sinalizadas, conforme regulamentação vigente.

    O uso dessas vagas reservadas sem a devida credencial constitui infração de trânsito de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.

    Maiores informações da Portaria podem ser encontradas no seguinte link:

    http://www.cetsp.com.br/consultas/vagas-de-deficiente-e-idoso-em-estabelecimentos-de-uso-coletivo.aspx

    Maiores informações sobre o credenciamento para Deficiente ou Idoso poderão ser encontradas no site da Secretaria de Mobilidade e Transportes:

    http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autorizacoes_especiais

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