A tarifa de ônibus municipais na cidade de Cotia vai aumentar de R$ 3,60 para R$ 4,00 nesta segunda feira (2), o acréscimo é de R$ 0,40. Um reajuste de 11%. O decreto nº 8.245, de 29 de dezembro de 2016, foi assinado pelo prefeito Carlão Camargo.
Segundo a Prefeitura de Cotia, o decreto visa assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte coletivo na cidade.
Integrações municipais e Caucaia do Alto
As integrações municipais na cidade foram retiradas após o processo de Licitação dos Transportes Municipais e não foram implantadas novamente. As linhas de ônibus que circulam entre o Centro e Caucaia do Alto ainda são intermunicipais, conversamos com Carlinhos Aniceto, do Mobilidade Cotia, onde explica que a Prefeitura de Cotia mantém dessa forma porque as linhas passam por um trecho do município de Vargem Grande Paulista, diversas reuniões foram feitas para reverter a situação, porém algumas pessoas querem retirar as vans e lotações das linhas municipais. O impasse acaba por não ser resolvido, pois rende dinheiro para a empresa.
Confira o decreto na íntegra:
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor da tarifa para os veículos que operam no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de Cotia, a fim de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte coletivo no Município;
CONSIDERANDO, ainda, todo o contido no Processo Administrativo nº 48.642/2016;
DECRETA:
Artigo 1º Fica estabelecida, a partir da 00h00 (zero hora) do dia 2 de janeiro de 2017, a tarifa de R$ 4,00 (quatro reais) para os veículos que operam no Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de Cotia, inclusive do serviço alternativo.
Artigo 2º Aos operadores do sistema cumpre, desde logo, adotar as medidas que se fizerem necessárias para a efetivação do disposto neste Decreto, devendo manter afixadas em local bem visível, em cada veículo e nas bilheterias, cartelas ou tabuletas, em que esteja indicado, em caracteres de fácil percepção, o novo valor estabelecido para
a tarifa.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2017, quando fica revogado o Decreto nº 8.117, de 7 de janeiro de 2016.
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