Secretaria Municipal de Transportes amplia prazo para pagamento do alvará do táxi preto

A Secretaria Municipal de Transportes publica nesta quinta-feira, 29 de dezembro, portaria facilitando as condições de pagamento para taxistas com alvarás do Táxi Preto (Decreto nº 56.489/15.) A partir de agora, os taxistas poderão pagar o valor da outorga onerosa em 120 prestações mensais e não mais em apenas 60 meses.

A medida vale para quem está entrando no sistema e também para os taxistas que já começaram a pagar a outorga, mas têm parcelas em atraso. Neste caso, bastará renegociar primeiro a dívida junto ao Departamento de Transportes Públicos para, depois, ter o prazo de quitação estendido para 120 meses.

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  • As prestações continuarão a ser mensais, iguais e sucessivas, atualizadas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia. A outorga também continuará podendo ser quitada em pagamento único, à vista, pelos profissionais que fizerem esta opção.

    Os taxistas que estiverem inadimplentes com o pagamento da outorga poderão optar pelo aumento do prazo de financiamento nos seguintes casos:

    I – comprovação de quitação integral do débito das parcelas em atraso;
    II – comprovação, mediante formalização de acordo da dívida junto ao Departamento de Transportes Públicos, do parcelamento dos débitos em atraso e de sua inscrição na dívida ativa do Município;

    A edição da portaria tem como propósito contribuir para que os profissionais do táxi preto tenham maior facilidade para quitar a outorga, diante do cenário econômico atual no País.

    Mais informações estarão na portaria a ser publicada na edição do Diário Oficial da Cidade desta quinta-feira, 29 de dezembro.

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