Voos para Norte e Nordeste serão antecipados pelo horário de verão

A Gol, Latam e Azul divulgaram nesta sexta-feira, dia 14 de outubro, informações dos horários de voos com origem e destino a locais que não participam do horário de verão, que começa neste fim de semana em 10 estados mais o Distrito Federal, serão alterados.

A Agência Nacional de Aviação Civil divulgou alerta orientando que passageiros fiquem atento ao horário de seus voos durante o horário de verão. Segundo a agência, horários dos bilhetes de passagem são impressos em hora local.

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  • A LATAM informou que os horários de chegada e partida dos voos da empresa nas regiões Norte e Nordeste serão antecipados em uma hora em relação aos horários atuais. Já a Gol informou que as decolagens e chegadas dos estados das regiões do Norte e Nordeste “foram antecipadas em uma hora em relação aos horários atuais”.

    A Azul também informou que vai adiantar em uma hora os horários de partida e chegada de seus voos nas regiões Norte e Nordeste, considerando os horários locais atuais dos voos. Segundo a companhia aérea, clientes que já compraram bilhetes a partir de 16 de outubro para destinos nestas regiões não serão impactados.

    “Os bilhetes aéreos, tanto os já adquiridos quanto as novas emissões, apresentam a hora local, sendo o embarque no horário da cidade de origem e o desembarque de acordo com o horário da cidade de destino. Os clientes devem sempre seguir o horário local da cidade e indicado em seu bilhete para programar sua viagem”, disse a Gol.

    “Por exemplo, Pernambuco não participa da mudança de horário, ao contrário de São Paulo. Na compra de uma passagem para esse trecho, o site da companhia já irá apresentar os dados do voo com os horários ajustados de acordo com cada estado, assim como nos bilhetes emitidos”, explicou a companhia.

    A Avianca Brasil informou que “todos os bilhetes emitidos já contemplam os horários locais vigentes nas datas das respectivas viagens, portanto os clientes devem considerar válidas as informações constantes em suas reservas”.

    A Agência Nacional de Aviação Civil orienta que, “caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor”. “Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda à Agência Nacional de Aviação Civil, para análise do caso e eventual aplicação de penalidade à companhia por descumprimento de norma, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.”

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